NOTÍCIAS
14 DE DEZEMBRO DE 2023
Comissão da Corregedoria Nacional orienta sobre proteção de dados em cartórios e tabelionatos
A Comissão de Proteção de Dados instituída pela Corregedoria Nacional de Justiça realizou a última reunião do ano na quinta-feira (7/12). Desde sua instalação, em junho de 2023, o colegiado discutiu, em doze reuniões, temas relacionados às repercussões da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018) nos serviços notariais e de registro.
A comissão, de caráter consultivo, é responsável por propor diretrizes com critérios sobre a aplicação, interpretação e adequação dos cartórios e tabelionatos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As questões podem ser levantadas pela própria Corregedoria Nacional ou trazidas por associações dos segmentos extrajudiciais, conforme o art. 81 do Código Nacional de Normas aprovado pelo Provimento n. 149/2023.
A Lei Geral de Proteção de Dados impacta, por exemplo, o compartilhamento de dados pessoais por transferência de banco de dados, a remessa de dados via Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) pelos registradores de pessoas naturais e o fornecimento de certidões de inteiro teor pelos cartórios de registro civil e notas.
“Os notários e registradores, no exercício de suas funções, devem conjugar e harmonizar os princípios da publicidade e da privacidade, observando, ainda, o princípio da legalidade, que alberga e se coordena com o da finalidade, de modo que as atividades de tratamento de dados pessoais sejam pautadas pela estrita observância da boa-fé na preservação e no tratamento de dados de caráter pessoal”, afirma a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional Carolina Ranzolin.
Os extratos das atas das sessões realizadas, contendo a síntese dos assuntos discutidos e a íntegra das diretrizes aprovadas pela Comissão, encontram-se publicadas na página do CNJ na internet.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
01 DE FEVEREIRO DE 2024
Anoreg/RS completa 27 anos
Desde o seu estabelecimento, a ANOREG/RS tem desempenhado um papel crucial como força unificadora, fomentando a...
Anoreg RS
01 DE FEVEREIRO DE 2024
STF permite afastar separação de bens em uniões com maior de 70 anos
Colegiado concluiu que a separação de bens deve ser facultativa, aplicável apenas quando não for manifestada a...
Anoreg RS
01 DE FEVEREIRO DE 2024
Projeto determina que credor deverá provar que imóvel não é pequena propriedade rural
Projeto determina que credor deverá provar que imóvel não é pequena propriedade rural
Anoreg RS
01 DE FEVEREIRO DE 2024
Artigo – Escritura pública de transação: O avanço de sua utilização na advocacia extrajudicial
Artigo - Escritura pública de transação: O avanço de sua utilização na advocacia extrajudicial
Anoreg RS
31 DE JANEIRO DE 2024
Colégio Registral do RS divulga reajuste da Tabela de Certidões de 2024
Colégio Registral do RS divulga reajuste da Tabela de Certidões de 2024