NOTÍCIAS
14 DE DEZEMBRO DE 2023
Comissão da Corregedoria Nacional orienta sobre proteção de dados em cartórios e tabelionatos
A Comissão de Proteção de Dados instituída pela Corregedoria Nacional de Justiça realizou a última reunião do ano na quinta-feira (7/12). Desde sua instalação, em junho de 2023, o colegiado discutiu, em doze reuniões, temas relacionados às repercussões da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018) nos serviços notariais e de registro.
A comissão, de caráter consultivo, é responsável por propor diretrizes com critérios sobre a aplicação, interpretação e adequação dos cartórios e tabelionatos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As questões podem ser levantadas pela própria Corregedoria Nacional ou trazidas por associações dos segmentos extrajudiciais, conforme o art. 81 do Código Nacional de Normas aprovado pelo Provimento n. 149/2023.
A Lei Geral de Proteção de Dados impacta, por exemplo, o compartilhamento de dados pessoais por transferência de banco de dados, a remessa de dados via Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) pelos registradores de pessoas naturais e o fornecimento de certidões de inteiro teor pelos cartórios de registro civil e notas.
“Os notários e registradores, no exercício de suas funções, devem conjugar e harmonizar os princípios da publicidade e da privacidade, observando, ainda, o princípio da legalidade, que alberga e se coordena com o da finalidade, de modo que as atividades de tratamento de dados pessoais sejam pautadas pela estrita observância da boa-fé na preservação e no tratamento de dados de caráter pessoal”, afirma a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional Carolina Ranzolin.
Os extratos das atas das sessões realizadas, contendo a síntese dos assuntos discutidos e a íntegra das diretrizes aprovadas pela Comissão, encontram-se publicadas na página do CNJ na internet.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE JANEIRO DE 2024
Força-tarefa agiliza concessão de certificados de propriedade a mutuários do Ipergs e da Cohab
Desde o início das atividades, 114 pessoas receberam os documentos que comprovam a propriedade de seus imóveis
Anoreg RS
18 DE JANEIRO DE 2024
Cartórios podem usufruir de benefícios ao adotar a solução de pagamento de tributos
Empresa de tecnologia financeira para cartórios oferece o serviço para serventias, permitindo o recebimento de...
Anoreg RS
18 DE JANEIRO DE 2024
Artigo – Código Penal se renova: bullying agora é crime no Brasil – Entenda o impacto da lei 14.811/24
O bullying, uma praga silenciosa que permeia nossas escolas, locais de trabalho e até mesmo ambientes virtuais, foi...
Anoreg RS
18 DE JANEIRO DE 2024
Código Civil: juristas querem substituir termo ‘homem e mulher’, reconhecendo novos conceitos de casamento
Comissão organizada pelo Senado debate mudanças do conjunto de leis, o que inclui ideias de julgamentos já...
Anoreg RS
18 DE JANEIRO DE 2024
Provimento nº 05/2024-CGJ renumera parágrafo do artigo 626 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
PROVIMENTO Nº 05/2024-CGJ Processo n.º 8.2023.0010/002662-0 ÁREA REGISTRAL AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 –...