NOTÍCIAS
14 DE DEZEMBRO DE 2023
Jurisprudência em Teses do STJ traz novos entendimentos sobre registro de imóvel e ação reivindicatória
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 227 de Jurisprudência em Teses sobre o tema Registros Públicos, Cartorários e Notariais IV. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.
A primeira tese mostra que a inexistência de registro de imóvel objeto de ação de usucapião não induz a presunção de que o bem seja público (terras devolutas) e, por isso, cabe ao Estado provar a titularidade do terreno como óbice ao reconhecimento da prescrição aquisitiva.
O segundo entendimento aponta que em ação reivindicatória, deve prevalecer o primeiro título registrado em cartório, quando houver mais de um registro hígido para o mesmo bem imóvel.
A ferramenta
Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.
Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.
Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site.
Saiba o significado de termos publicados nesta notícia:
1º termo – Usucapião: Também chamada de prescrição aquisitiva, a usucapião é a aquisição da propriedade de um bem móvel ou imóvel em razão do seu uso por determinado prazo, sem oposição do dono, e de outras condições legais.
Fim do significado dos termos apresentados.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
01 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo – Tabelião de protesto como agente de execução extrajudicial – Por Leonardo Dalto Romero
Na obra clássica Acesso à Justiça, Mauro Cappelletti e Bryant Garth abordam as soluções práticas para que se...
Anoreg RS
01 DE DEZEMBRO DE 2023
Comissão aprova proposta que estabelece nova regra para execução fiscal sobre tributos imobiliários
Projeto poderá seguir ao Senado caso não haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara
Anoreg RS
01 DE DEZEMBRO DE 2023
Painel discute o papel do Registro de Imóveis no mercado de crédito de carbono e desenvolvimento sustentável
O primeiro painel do segundo e último dia do XXIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral da...
Anoreg RS
30 DE NOVEMBRO DE 2023
Ministro Luiz Fux faz palestra de boas-vindas no XXIII Congresso da Anoreg/BR e VI Concart
O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux proferiu a palestra de boas-vindas do XXIII Congresso Brasileiro de...
Anoreg RS
30 DE NOVEMBRO DE 2023
Presidente do Colégio Registral do RS participa de reunião com corregedor-geral sobre pleitos da classe
A pauta principal foi as novidades trazidas pela Reforma Tributária e seus impactos na área extrajudicial The post...