NOTÍCIAS
15 DE DEZEMBRO DE 2023
Pesquisa Pronta do STJ destaca condição para o pedido de reavaliação de bens penhorados
A página da Pesquisa Pronta divulgou mais uma edição. Produzida pela Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a nova edição aborda, entre outros assuntos, o requisito temporal para pedido de reavaliação do bem penhorado.
O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito processual civil – execução
Pedido de reavaliação do bem penhorado. Momento
“[…] nos termos da jurisprudência desta corte, o pedido de reavaliação do bem penhorado só pode se dar antes da sua adjudicação ou alienação.”
AgInt no AREsp 1.844.655/MS, relatora ministra Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 17/11/2023.
Sempre disponível
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.
Saiba o significado de termos publicados nesta notícia:
1º termo – Repetitivos: Recurso repetitivo é um recurso escolhido para ser julgado como representativo de uma questão jurídica presente em muitos outros processos, para que a tese fixada pelo tribunal seja aplicada na solução dos casos semelhantes em todo o país.
2º termo – AgInt: Agravo interno (sigla AgInt) é o recurso contra decisão individual do relator no processo civil.
3º termo – AREsp: Agravo em recurso especial (sigla AREsp) é o recurso contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal de origem que não admitiu a subida do recurso especial para o STJ. Seu objetivo é convencer o STJ a aceitar o recurso especial para julgamento do mérito.
4º termo – MS: Ação prevista constitucionalmente para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.
Fim do significado dos termos apresentados.
Fonte: STJ
Outras Notícias
IRIRGS
04 DE JANEIRO DE 2024
Clipping – O Tempo – O que esperar do mercado imobiliário em 2024
Todo final de ano, a pergunta mais recorrente é a que serve de título a este artigo, no ano vindouro...
Anoreg RS
03 DE JANEIRO DE 2024
STF recebe mais uma ação contra lei que institui o marco temporal indígena
Três partidos argumentam que STF já afirmou que a tese é incompatível com a proteção constitucional aos...
Anoreg RS
02 DE JANEIRO DE 2024
Solo Seguro: IA ajuda no combate à grilagem de terras e ocupações irregulares
Solo Seguro: IA ajuda no combate à grilagem de terras e ocupações irregulares
Anoreg RS
02 DE JANEIRO DE 2024
Em 2023, marco temporal colocou à prova harmonia entre os Poderes
Nas linhas iniciais da Constituição de 1988, o art. 2º estabelece como princípio fundamental da República...
Anoreg RS
02 DE JANEIRO DE 2024
Brasil registrou mais de 172,2 mil crianças sem nome do pai em 2023
Brasil registrou mais de 172,2 mil crianças sem nome do pai em 2023