NOTÍCIAS
08 DE DEZEMBRO DE 2023
Projeto sobre taxas de cartórios pode passar pelo Legislativo sem emendas
Texto que propõe a redução das taxas cartorárias começou a tramitar na Assembleia Legislativa de MS na quinta-feira
Projeto de lei que estabelece novas taxas cartorárias, elaborado pelo Poder Judiciário, pode passar pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) sem emendas. O texto começou a tramitar na quinta-feira e prevê descontos de até 75% nas escrituras imobiliárias. Por outro lado, imóveis mais caros terão aumento de preços na documentação.
O relator do projeto, deputado Junior Mochi (MDB), afirmou ao Correio do Estado que o texto tramitará com celeridade, e já nesta quarta-feira deverá ser apresentado parecer à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
“O Projeto de Lei nº 338/2023, que trata sobre as taxas dos emolumentos cartorários, foi distribuído na quarta-feira e está calendarizado, o que significa que a sua tramitação é mais rápida”, disse.
Mochi destacou ainda que o projeto será enviado para discussão em plenário. “Será enviado ao plenário, para discussão e votação em primeiro turno. O projeto ainda não recebeu emendas”, completou.
O projeto de lei que visa reduzir as taxas cartorárias, com descontos de até 75% nas escrituras imobiliárias, começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
A proposta destaca a falta de ajustes nas taxas desde 2014. A maior redução é para atos ligados ao programa Minha Casa, Minha Vida, com descontos de 75% para imóveis do FAR e FDS, e 50% para outros empreendimentos. O projeto, após enfrentar impasses, agora busca a aprovação na Alems.
PREOCUPAÇÃO
As alterações das taxas geraram preocupação para o setor imobiliário, principalmente quanto à compensação de valores, uma vez que a taxa de emolumentos diminuiu, mas os valores pagos ao cartório de registro aumentaram.
“Atualmente, as custas de emolumentos em MS estão entre as mais onerosas do País. Aproximadamente 20% das escrituras estão sendo lavradas em estados lindeiros. A perda de arrecadação de serviços notariais é clara. A nova tabela reduz parte dos preços de escritura, mas compensa nos valores pagos ao cartório de registro”, declara o Sindicato da Habitação de Mato Grosso do Sul (Secovi-MS).
Na tabela antiga, as escrituras de imóveis de R$ 300 mil para cima tinham o mesmo custo e estavam no teto, com o valor de R$ 7.847,00. Agora, o valor máximo é de R$ 10.695,00 e é referente a propriedades com valor igual ou superior a R$ 5.000.001,00.
Ainda pelo novo texto da lei, a tabela agora fará um escalonamento maior entre os valores da escritura, a que está em vigor tem apenas 20 faixas, e a que pode ser aprovada estabelece 58 variedades de preços.
O presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis 14ª Região, Eli Rodrigues, informa que o setor não foi chamado para discutir possíveis mudanças do projeto e que o Conselho deveria ser procurado para dar alternativas que impeçam a perda de contratos para outros estados.
“O Conselho Regional de Corretores de Imóveis, bem como as outras entidades do mercado imobiliário, mais uma vez, não foram ouvidos nem chamados para tratar sobre o assunto e ressaltam que não viram muita mudança no projeto”, disse Rodrigues.
“Vamos continuar perdendo escrituras para outros estados. E isso prejudica os corretores de imóveis, pois as pessoas mais simples não conseguem entender que pode se lavrar uma escritura em outro estado com um custo muito menor, e como às vezes o valor que eles têm só dá para comprar o imóvel, acabam desistindo da compra por conta dos altos valores das escrituras daqui do estado”, completou.
Outra preocupação do setor imobiliário é com o alto índice de custos dos emolumentos e o preço do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o que pode acarretar mais contratos de gaveta, que causam a insegurança jurídica do processo de titularidade.
Para a advogada Maria Teresa de Mendonça Casadei, o principal motivo dos contratos de gaveta são os altos valores de taxas, que marginalizam as relações negociais.
“Muitas escrituras deixam de ser realizadas em razão dos valores altos praticados, pois não existe uma correspondência do emolumento ao custo efetivo do serviço, conforme exige a lei. E o risco aparece de várias formas. Os altos valores marginalizam as relações negociais. Os famosos contratos de gaveta se multiplicam, tornado o negócio arriscado para ambas as partes, comprador e vendedor, pois o que determina a transferência de titularidade é o registro da escritura em cartório na matrícula do imóvel”, informa.
Maria Teresa destaca que, além de as taxas serem altas, não há alternativas para a maioria dos casos, já que para o Código Civil a validade dessas transações está condicionada à elaboração de uma escritura pública, sendo este um requisito obrigatório nos casos em que o valor do imóvel ultrapassa em trinta vezes o salário mínimo em vigor.
“Portanto, são raras as hipóteses de inexigibilidade de escritura pública, a exemplo, os contratos de compra e venda no Sistema de Financiamento Imobiliário [SFI] e no Sistema Federal de Habitação [SFH], ou ainda o programa Minha Casa Minha Vida”, declarou a advogada.
SAIBA
O projeto de lei reduz o valor das escrituras de até R$ 500 mil, enquanto os negócios com imóveis acima desse preço ficarão mais caros.
Fonte: Correio do Estado
Outras Notícias
IRIRGS
27 DE NOVEMBRO DE 2023
Eleições do IRIRGS: Chapa “Ampliando o Diálogo” é eleita para Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo no biênio 2024/2025
No dia 24 de novembro, a chapa “Ampliando o Diálogo” foi eleita para assumir a Diretoria Executiva e o Conselho...
Anoreg RS
24 DE NOVEMBRO DE 2023
Artigo – Lei 14.711/23 – Alienação fiduciária em garantia e patrimônio de afetação – Por Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller
A lei 14.711/23, Lei de Garantias, promoveu diversas alterações no instituto da alienação fiduciária em...
Anoreg RS
23 DE NOVEMBRO DE 2023
Palestra inaugural no XXIII Congresso da Anoreg/BR e na VI Concart abordará as Gratuidades nos Serviços Cartorários
“Incidências das Gratuidades para os Serviços Notariais e Registrais e o Equilíbrio Financeiro” será...
Anoreg RS
23 DE NOVEMBRO DE 2023
Artigo – Divórcio de um sócio: repercussões na sociedade limitada
Os efeitos do divórcio ou do rompimento de união estável de um dos sócios de sociedade limitada é tema...
Anoreg RS
23 DE NOVEMBRO DE 2023
Artigo – O Supremo Tribunal Federal e alienação fiduciária de imóveis
A importância da temática voltou ao debate do mundo jurídico no decorrer dos últimos dias.