NOTÍCIAS
20 DE DEZEMBRO DE 2023
Provimento nº 47/2023-CGJ – Altera a Consolidação Normativa Notarial e Registral, atualizando os valores dos Selos Digitais de Fiscalização Notarial e Registral
PROVIMENTO Nº 47/2023-CGJ
Processo nº 8.2023.0010/003578-6
ÁREA NOTARIAL E REGISTRAL
Agenda 2030 – ONS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
Altera o parágrafo primeiro do artigo 41 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, atualizando os valores dos Selos Digitais de Fiscalização Notarial e Registral
O Excelentíssimo Senhor Desembargador GIOVANNI CONTI, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a possibilidade de reajuste dos valores do Selo Digital de fiscalização, na forma do §6º do art. 11 da Lei nº 12.692/2006;
CONSIDERANDO a deliberação unânime do Conselho Gestor do FUNORE, em reunião de 15/12/2023, de aplicar recomposição da inflação pelo índice oficial IPC/IEPE/UFRGS desde a última revisão ocorrida em 2021, no percentual acumulado de 11,17%;
CONSIDERANDO a necessidade de arredondamento dos valores corrigidos;
CONSIDERANDO os termos do art. 103, II, do Código Tributário Nacional;
P R O V Ê:
ART. 1º – Fica alterado o parágrafo primeiro do art. 41 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 41 – …………………………………………………………………………………………………………………………..
§1º – Em cada solicitação, o responsável pela serventia poderá requerer quantitativo de selos digitais de fiscalização notarial e registral para cada uma das seguintes faixas:
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no dia 1º de fevereiro de 2024.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI,
Corregedor-Geral da Justiça.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE JANEIRO DE 2024
Provimento nº 02/2024-CGJ – Altera artigos 895 e 908 da CNNR
Provimento nº 02/2024-CGJ - Altera artigos 895 e 908 da CNNR
Anoreg RS
15 DE JANEIRO DE 2024
Provimento nº 03/2024-CGJ – Disponibiliza a relação das serventias vagas passíveis de alteração de interinos
Disponibiliza a relação das serventias vagas passíveis de alteração de interinos
Anoreg RS
15 DE JANEIRO DE 2024
Publicada nova edição da Revista Cartórios com Você
Confira a nova edição da Revista Cartórios com Você...
Anoreg RS
15 DE JANEIRO DE 2024
Artigo – A presunção de quitação de dívida e o princípio “dormientibus non sucurrit ius” face ao instituto da adjudicação compulsória – Parte II
Artigo - A presunção de quitação de dívida e o princípio "dormientibus non sucurrit ius" face ao instituto da...
Anoreg RS
15 DE JANEIRO DE 2024
Artigo – Como diferenciar a união estável de um namoro (longo, qualificado) ou de um noivado?
A fronteira entre a união estável, um namoro longo qualificado e um noivado nem sempre é nítida, e as nuances...