NOTÍCIAS
16 DE NOVEMBRO DE 2023
Senado valida compra de imóveis com restrição judicial não registrada em cartório
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (14) o projeto que valida as transações imobiliárias feitas de boa-fé com imóveis declarados indisponíveis pela Justiça (PL 1.269/2022). A proposta do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI). Como foi modificado no Senado, o projeto volta para nova análise da Câmara dos Deputados.
Para Ciro Nogueira, o cidadão de boa-fé deve ser protegido. Segundo a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 1992), o juiz pode indisponibilizar os bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do dano aos cofres públicos. Mas, com o projeto, o fato deve estar registrado na matrícula. “O cidadão que compra um imóvel, confiando nas informações que estão na matrícula do cartório, não pode ser surpreendido por um fato oculto que lhe subtraia a propriedade. Trata-se de um corolário da boa-fé “, registrou o relator no substitutivo.
Como veio da Câmara, o texto faria alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Ciro Nogueira, no entanto, sugeriu as modificações na Lei 13.097, de 2015, que já trata das hipóteses de proteção dos adquirentes de imóveis. Ele também fez ajustes redacionais na indicação das leis dentro do texto do projeto.
A ideia da proposta é proteger as transações imobiliárias feitas por terceiros que não têm conhecimento de situações que possam levar à invalidação da transação, como um bloqueio de bens proveniente de hipoteca judiciária ou ação de improbidade administrativa. Com o projeto, a informação de qualquer tipo de restrição do gênero sobre o imóvel ou sobre o patrimônio do titular do imóvel deverá ser averbada na matrícula mediante decisão judicial.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE NOVEMBRO DE 2023
Provimento nº 43/2023-CGJ revoga título da CNNR ficando os tabeliães de Notas e oficiais de RI orientados a praticarem os atos de acordo com a normativa do CNJ tangente ao processo de Adjudicação Compulsória
Registro de Imóveis e Tabelionato de Notas: Regulamenta a cobrança de emolumentos e a possibilidade de gratuidade...
Anoreg RS
21 DE NOVEMBRO DE 2023
Provimento nº 42/2023-CGJ altera artigo 52 da CNNR
Estabelece os critérios iniciais para as movimentações relativas à decisão proferida na Ação Direta de...
Anoreg RS
21 DE NOVEMBRO DE 2023
“É estimulante participar de uma equipe que se destaca em um prêmio nacional”
Tabelião Mário Augusto Ferrari Filho fala sobre a participação da serventia no PQTA 2023.
Anoreg RS
20 DE NOVEMBRO DE 2023
Imperdível! Webinar Diálogos, com o tema Regularização Fundiária Urbana, é dia 20, às 17h30
A transmissão ocorrerá no canal do IRIRGS no Youtube. Não perca esta oportunidade única de saber mais sobre este...
Anoreg RS
20 DE NOVEMBRO DE 2023
Está aberta a votação para eleições do Colégio Registral do RS!
O processo eleitoral escolherá a Diretoria Executiva e três membros do Conselho Deliberativo, que serão eleitos...