NOTÍCIAS
28 DE DEZEMBRO DE 2023
STF valida regra que limita desapropriação de propriedade invadida
O Supremo Tribunal Federal validou parte da Lei da Reforma Agrária que proíbe a desapropriação de áreas rurais ocupadas em conflitos de terra nos dois anos seguintes à desocupação.
Também foi determinado que a regra somente será aplicada se a invasão e a ocupação forem anteriores ou contemporânea à vistoria do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e se atingir porção significativa do imóvel, a ponto de alterar a sua produtividade.
A decisão foi tomada no julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), em julgamento virtual encerrado em 18/12. Nas ações, o Partido dos Trabalhadores (PT) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) questionaram dispositivos da Lei de Reforma Agrária e do Estatuto da Terra alterados por uma medida provisória de 2001 que foi reeditada diversas vezes.
Inicialmente, o relator, ministro Nunes Marques, havia ratificado a decisão tomada pelo STF em 2002, quando o Plenário da Corte negou o pedido de liminar feito nas ADIs, confirmando a constitucionalidade da medida provisória de 2001.
O ministro Edson Fachin, por sua vez, divergiu em relação a um único ponto: para ele, a regra contra a invasão de propriedade rural só é válida se a ocupação for anterior à vistoria do Incra e se atingir uma porção significativa do imóvel invadido.
Diante do posicionamento do ministro Fachin, o relator decidiu reajustar seu voto. Nunes Marques concordou que a jurisprudência do STF impede a desapropriação de imóvel rural nos dois anos seguintes à sua desocupação, mas somente se a invasão ou ocupação for anterior à vistoria do Incra e se atingir porção significativa do imóvel.
O entendimento dos dois ministros foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Luiz Fux e o presidente Luís Roberto Barroso, e pelas ministras Rosa Weber (aposentada) e Cármen Lúcia.
Os ministros Gilmar Mendes e André Mendonça, por sua vez, julgaram as ações improcedentes.
Os ministros também validaram dispositivo que impede o repasse de recursos públicos a movimentos sociais que participem direta ou indiretamente de invasões de imóveis rurais ou de bens públicos. Segundo eles, os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade impedem incentivar atividades ilícitas e contrárias à ordem constitucional, como é o caso de grupos envolvidos na prática invasão de propriedade privada e bens públicos. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE DEZEMBRO DE 2023
Emenda Constitucional nº 132 altera o Sistema Tributário Nacional
Emenda Constitucional nº 132 altera o Sistema Tributário Nacional
Anoreg RS
20 DE DEZEMBRO DE 2023
Cartórios gaúchos fazem prestação de contas da ação social aos atingidos do Vale do Taquari no RS
Mais de 630 mil reais foram arrecadados e destinados aos afetados.
IRIRGS
20 DE DEZEMBRO DE 2023
Cartórios gaúchos fazem prestação de contas da ação social aos atingidos do Vale do Taquari no RS
As enchentes que atingiram diversos municípios do Vale do Taquari, no Rio Grande do Sul, nos meses de setembro e...
Anoreg RS
20 DE DEZEMBRO DE 2023
Anoreg/RS deseja Boas Festas!
Feliz Natal e um próspero Ano Novo para você e sua família.
Anoreg RS
20 DE DEZEMBRO DE 2023
Fundos para implementação e custeio dos sistemas eletrônicos dos registros públicos serão instituídos pela Corregedoria
A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu, por meio do Provimento n. 159/2023, os fundos para a implementação...