NOTÍCIAS
13 DE MAIO DE 2024
ANOREG/BR lança Guia Emergencial para Prevenção de Desastres em Cartórios
Publicação busca ajudar os Cartórios no enfrentamento a situações críticas
Em meio às recentes enchentes que assolam o Rio Grande do Sul e os inúmeros desastres naturais que têm afetado diversas regiões do Brasil, a necessidade de estar preparado para enfrentar situações críticas torna-se mais evidente do que nunca. Nesse contexto desafiador, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) lança o “Guia Emergencial para Prevenção de Desastres em Cartórios”.
Fernanda Abud Castro, diretora-executiva da entidade, destaca a importância crucial deste recurso em momentos de crise. “Vimos as consequências devastadoras das enchentes no Rio Grande do Sul e de outros desastres em todo o Brasil. É essencial que os Cartórios estejam preparados para proteger seus documentos, dados e, acima de tudo, a vida e segurança de suas equipes e clientes.”
O Guia Emergencial oferece orientações abrangentes desde a identificação de riscos potenciais até a recuperação após um desastre. Além de fornecer informações sobre como proteger documentos físicos e dados digitais, o guia aborda a formação de equipes de resposta a emergências, estratégias de comunicação e políticas adicionais relacionadas à gestão de emergências.
A iniciativa surge como resposta à necessidade urgente de preparação e prevenção diante das recorrentes ocorrências de desastres em diversas partes do país. Com a crescente frequência e intensidade desses eventos, é fundamental que os Cartórios estejam devidamente capacitados e equipados para enfrentar tais situações, garantindo a segurança das pessoas, documentos e patrimônio envolvidos.
O “Guia Emergencial para Prevenção de Desastres em Cartórios” aborda uma variedade de tópicos relevantes, incluindo:
- Plano de Contingência: Sugestões e diretrizes para a elaboração de um plano de contingência eficaz, que estabeleça procedimentos claros e específicos a serem seguidos em caso de desastre.
- Medidas Preventivas: Recomendações para a adoção de medidas preventivas, tais como a instalação de sistemas de segurança contra incêndios, a proteção de documentos importantes em locais seguros e a realização de manutenções regulares nas instalações dos Cartórios.
- Capacitação e Treinamento: Orientações sobre a importância da capacitação e treinamento contínuo dos funcionários dos Cartórios, visando prepará-los para agir de maneira eficiente e segura durante situações de emergência.
- Recuperação pós-desastre: Diretrizes para a recuperação e reconstrução dos Cartórios após a ocorrência de um desastre, incluindo ações para a recuperação de documentos danificados e a restauração das instalações físicas.
Além disso, o guia também conta com uma seção dedicada a recursos e contatos úteis para auxiliar os Cartórios em caso de emergência, fornecendo informações sobre órgãos governamentais, instituições de apoio e serviços de assistência disponíveis.
O Guia Emergencial para Prevenção de Desastres em Cartórios está disponível para download gratuito no site da ANOREG/BR. “É um recurso vital que pode fazer toda a diferença na segurança e continuidade dos serviços prestados pelos Cartórios brasileiros. Não deixe para depois, baixe agora e esteja preparado para enfrentar qualquer desafio que o futuro possa trazer”, conclui Fernanda Abud Castro.
A ANOREG/BR reforça a importância da prevenção e preparação como medidas essenciais para proteger a integridade e o funcionamento dos Cartórios diante de eventos adversos. O lançamento do “Guia Emergencial para Prevenção de Desastres em Cartórios” representa um passo significativo na promoção da segurança e resiliência dos serviços notariais e registrais em todo o país.
Clique aqui e faça o download!
Texto: Gians Fróiz
Fonte: AssCom ANOREG/BR
Outras Notícias
IRIRGS
26 DE JANEIRO DE 2024
Clipping – MoneyTimes- O que esperar do mercado imobiliário e do setor de construção em 2024
O ano de 2024 acaba de bater na porta e o mercado da construção civil já apresenta algumas tendências para os...
Anoreg RS
25 DE JANEIRO DE 2024
Projeto permite uso de imóvel rural para quitar dívida com União
O Projeto de Lei 3506/23 estabelece as regras para o pagamento de débito com a União, já inscrito em dívida...
Anoreg RS
25 DE JANEIRO DE 2024
Artigo – O caso da herança vaga de um inglês envolvendo imóvel situado em Portugal
Artigo - O caso da herança vaga de um inglês envolvendo imóvel situado em Portugal
Anoreg RS
24 DE JANEIRO DE 2024
Jurisprudência em Teses n. 228 apresenta decisões sobre registros públicos
Informativo jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça reúne 10 entendimentos acerca do tema.
Anoreg RS
24 DE JANEIRO DE 2024
Se pai não é registrado como brasileiro, filho não pode obter nacionalidade
Se pai não é registrado como brasileiro, filho não pode obter nacionalidade