NOTÍCIAS
09 DE FEVEREIRO DE 2024
Anoreg/RS informa sobre o funcionamento das serventias extrajudiciais do RS durante o Carnaval
As informações relativas ao expediente dos cartórios extrajudiciais do RS constam na Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR). O expediente dos serviços notariais e de registro será suspenso (exceto o plantão obrigatório do Registro Civil das Pessoas Naturais) na segunda-feira e na terça-feira da semana do Carnaval, iniciando-se às 12h o expediente da quarta-feira de cinzas, sem intervalo.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE JANEIRO DE 2024
Provimento nº 02/2024-CGJ – Altera artigos 895 e 908 da CNNR
Provimento nº 02/2024-CGJ - Altera artigos 895 e 908 da CNNR
Anoreg RS
15 DE JANEIRO DE 2024
Provimento nº 03/2024-CGJ – Disponibiliza a relação das serventias vagas passíveis de alteração de interinos
Disponibiliza a relação das serventias vagas passíveis de alteração de interinos
Anoreg RS
15 DE JANEIRO DE 2024
Publicada nova edição da Revista Cartórios com Você
Confira a nova edição da Revista Cartórios com Você...
Anoreg RS
15 DE JANEIRO DE 2024
Artigo – A presunção de quitação de dívida e o princípio “dormientibus non sucurrit ius” face ao instituto da adjudicação compulsória – Parte II
Artigo - A presunção de quitação de dívida e o princípio "dormientibus non sucurrit ius" face ao instituto da...
Anoreg RS
15 DE JANEIRO DE 2024
Artigo – Como diferenciar a união estável de um namoro (longo, qualificado) ou de um noivado?
A fronteira entre a união estável, um namoro longo qualificado e um noivado nem sempre é nítida, e as nuances...