NOTÍCIAS
13 DE SETEMBRO DE 2024
Aprovado regime de urgência para PL sobre responsabilidade administrativa de Notários e Registradores
Projeto de Lei foi proposto pelo Deputado Federal Felipe Carreras e altera a Lei dos Notários e Registradores.
A Câmara dos Deputados aprovou ontem o pedido de urgência do Deputado Federal Felipe Carreras (PSB-PE), autor do Projeto de Lei n. 3.453/2024 (PL), que altera a Lei n. 8.935/1994, para incluir a responsabilidade administrativa dos Notários e Registradores. O projeto foi apresentado no início deste mês e está pronto para Pauta no Plenário.
O texto inicial do PL, se aprovado como apresentado, acrescenta o Parágrafo único ao art. 34 da referida Lei para determinar que “a ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 3 (três) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.”
De acordo com a Justificação apresentada por Carreras, “os tabeliães e registradores estão sujeitos a um regime disciplinar específico, regulamentado pela Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e por normas estaduais. As infrações disciplinares cometidas por esses profissionais podem levar a sanções que variam de advertências até a perda do cargo. No entanto, a legislação atual não prevê um prazo prescricional específico para a apuração dessas infrações.”
O Deputado argumenta, em sua conclusão, que “a referida proposta visa garantir tempo adequado para a investigação e aplicação de sanções, sem comprometer a justiça e a punição de condutas graves. A definição clara desse prazo promoveria segurança jurídica e eficiência no sistema notarial e registral, incentivando uma administração mais ágil e justa, e evitando a perpetuação de processos disciplinares. Assim, a criação desse prazo contribuiria significativamente para a eficácia e a transparência no sistema de serviços notariais e de registro.”
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE MAIO DE 2024
Artigo: Linguagem simples e breve pode revolucionar o Poder Judiciário – por Luís Roberto Barroso
De longa data sou um defensor da linguagem simples e fiz desse tema uma de minhas bandeiras nas Presidências do...
Anoreg RS
22 DE MAIO DE 2024
Anuário da Justiça Brasil 2024 será lançado nesta quarta no STF
Com o tema “Choque de Realidade — Quando as coisas não funcionam, é hora de chamar o Judiciário”, o...
Anoreg RS
22 DE MAIO DE 2024
Artigo: Usucapião de apartamento ou casa em condomínio de luxo – por Aleksander Szpunar Netto
Pois bem, este artigo é justamente pra você que não imaginava que imóveis, incluindo apartamentos dentro de...
Anoreg RS
22 DE MAIO DE 2024
Artigo: Oficina notarial e registral: Locação – Averbação – Direito de preferência – Falência – Arrecadação averbada – por Sérgio Jacomino
Na seção "Oficina Notarial e Registral" da Coluna Migalhas Notariais e Registrais de hoje, cuidaremos de um caso...
Anoreg RS
21 DE MAIO DE 2024
Conheça os Critérios de Avaliação do PQTA 2024
O PQTA premia anualmente os Cartórios que se destacam pela excelência em seus serviços.