NOTÍCIAS
25 DE MARçO DE 2024
Artigo – Releitura pelo STJ da súmula 377/STF – Necessidade de prova do esforço comum para que o cônjuge sobrevivente seja meeiro
Letícia Franco Maculan Assumpção e Paulo Hermano Soares Ribeiro
Introdução
A súmula 377 do Supremo Tribunal Federal (STF) vige, desde 1.960, sob o signo da desconfiança doutrinária quanto à sua higidez com o sistema, pois a súmula nega o regime da separação obrigatória de bens, posto no direito positivado.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), criado para exercer a competência atinente ao contencioso do direito federal infraconstitucional, antes atribuída ao Pretório Excelso, tem sido o responsável direto pela sobrevivência da súmula, interpretação, ampliação ou restrição de seu alcance.
A comunhão de aquestos, ponto central da súmula 377, era considerada pelo STJ e pela doutrina como absoluta e resultado de mero esforço presumido entre cônjuges, atualmente a referida comunhão dos aquestos se mostra relativa, exigindo prova de esforço comum, circunstância que reduz substancialmente o desenho de seus efeitos.
O presente artigo examina esse particular.
Clique aqui e confira a íntegra da coluna.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE FEVEREIRO DE 2024
Aspectos da alienação fiduciária: da aquisição de imóveis à cessão de direitos creditórios
Aspectos da alienação fiduciária: da aquisição de imóveis à cessão de direitos creditórios
Anoreg RS
23 DE FEVEREIRO DE 2024
Cartórios de Protesto do RS recuperam mais de 5 bi de reais nos últimos três anos
A partir de um título protestado, a pessoa possui a comprovação de que o credor tem valores a receber e de que o...
IRIRGS
23 DE FEVEREIRO DE 2024
Clipping – Exame – Leilão de imóveis Itaú aceita lances a partir de R$ 29,3 mil; veja como participar
O Itaú Unibanco vai colocar 61 imóveis residenciais em leilão na próxima quinta-feira, 29, às 11h. O...
Anoreg RS
22 DE FEVEREIRO DE 2024
Novo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco aposta em uma gestão unificadora em benefício dos notários e registradores gaúchos
Grecco assume a presidência da entidade para o biênio 2024/2025.
Anoreg RS
22 DE FEVEREIRO DE 2024
Jurisprudência selecionada sobre posse, usucapião e formas de aquisição de propriedade é tema do Segundo painel do V Seminário Brasil-Alemanha
Jurisprudência selecionada sobre posse, usucapião e formas de aquisição de propriedade é tema do Segundo painel...