NOTÍCIAS
26 DE JULHO DE 2024
Artigo – Sistema extrajudicial e desafios do modernismo tecnológico, econômico e social
A atividade milenar do serviço extrajudicial passou por séculos de remodelação jurídica e social, com inúmeros incrementos econômicos. Entretanto, nada é tão desafiador do que o momento atual — ao menos até a próxima fase, o desafio seguinte — para o serviço extrajudicial em que o desenvolvimento tecnológico sofre tsunamis de novidades a cada instante com as incertezas de seu exato funcionamento e consequências (documentos eletrônicos, assinaturas eletrônicas, atos notariais e registrais a distância etc).
As necessidades humanas mudam e aumentam a cada novo passo adiante da sociedade, ainda que em descompasso com o modelo jurídico posto é de rigor mencionar que o desafio se apresenta dia a dia (ampliações do conceito de família, alargamento dos efeitos jurídicos advindos do afeto e os novos conceitos sobre a autodeterminação do indivíduo etc).
Os negócios e transações civis e empresariais são mais criativos, lucrativos e vivem em um ambiente de liberdade econômica tensionada pelas novas tecnologias e novas necessidades humanas (dos novos direitos reais e urbanísticos, as inovações imobiliárias e até as multi sociedades e associações com propósitos dos mais variados).
O delegatório extrajudicial dos registros e notas do nosso século deve ser um corajoso especialista em atender o futuro nos campos econômico, humano e tecnológico, com o domínio das expertises passadas, mas cercado das incertezas do conceito do que será formatado como correto e seguro juridicamente no futuro (sem mencionar debates passados e presentes que tornam desnecessário o reexame judicial e administrativo de temáticas consolidadas).
Evidente que, nesta equação de elementos conhecidos e desconhecidos, o espaço para o cometimento de erros e surgimento de dúvidas é significativo, legítimo e exigirá a devida prudência das autoridades fiscalizadoras no exercício da função correcional in natura. Acredita-se sinceramente que a função correcional também deverá desenvolver novas habilidades, ultrapassando os singelos deveres fiscalizatório e punitivo para abarcar funcionalidades estratégicas, voltadas ao direcionamento do “novo delegatório extrajudicial” no exercício de sua função típica e atípica, criando normas e orientações de atendimento ao usuário (público ou privado, no meio digital e físico), premissas mínimas tecnológicas com a adoção paulatina do mundo digital num país continental como o Brasil (afinal normas administrativas “programáticas” possuem baixíssima aplicabilidade se o agente fiscalizador não conhecer o público fiscalizado), incentivar a liberdade econômica (e não agir em prol da burocracia infundada), além de promover premissas nacionais claras sobre o alcance da responsabilidade administrativa dos delegatórios, protagonistas responsáveis pelos desafios tecnológicos e a parcela do Estado dentro do modelo idealizado de funcionamento tecnológico, humano e econômico.
Ainda que o breve texto não objetive a apresentação de respostas rígidas e indiscutíveis, mas apenas aguçar o interesse alhures, visa-se, ao menos, estabelecer três premissas importantes para nortear o “novo serviço extrajudicial e o mundo atual”:
- coragem para inovar na esfera tecnológica com apoio e o auxílio prudente dos órgãos fiscalizadores junto aos delegatórios do serviço extrajudicial — incentivando, respaldando e fiscalizando com prudência os avanços tecnológicos conquistados;
- sensibilidade para regrar os anseios da sociedade em suas demandas sociais — prestigiando o indivíduo e promovendo justiça social aos mais necessitados;
- fomentar a liberdade econômica, incentivando o desenvolvimento nacional nas áreas mais afetas a atividade extrajudicial — destravando o mercado e não embaraçando o uso criativo e legítimo da parcela produtiva do país junto a economia brasileira.
Sem dúvida, as premissas acima não são absolutas, mas a observância parcial e até combinadas dos dizeres referidos poderão acelerar a melhor acomodação do tsunami de transformações sociais, tecnológicas e econômicas e a atividade extrajudicial frente aos novos anseios públicos e privados do mundo atual.
Alberto Gentil de Almeida Pedroso: é juiz de Direito, mestre, professor universitário e autor de obras jurídicas.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE MARçO DE 2024
V Seminário Brasil-Alemanha explorando a proteção constitucional da propriedade e outros direitos reais na jurisprudência brasileira e alemã
V Seminário Brasil-Alemanha explorando a proteção constitucional da propriedade e outros direitos reais na...
Anoreg RS
05 DE MARçO DE 2024
Artigo – Novas regras ambientais para imóveis rurais impostas pela Corregedoria Geral de Justiça – Provimento 25/23
Artigo - Novas regras ambientais para imóveis rurais impostas pela Corregedoria Geral de Justiça - Provimento 25/23
Anoreg RS
05 DE MARçO DE 2024
Juíza anula leilão extrajudicial de imóvel por intimação irregular de devedor
Juíza anula leilão extrajudicial de imóvel por intimação irregular de devedor
Anoreg RS
05 DE MARçO DE 2024
Artigos: texto discute a exclusão do sobrenome do pai ou mãe pela marca do abandono afetivo
Artigos: texto discute a exclusão do sobrenome do pai ou mãe pela marca do abandono afetivo
Anoreg RS
05 DE MARçO DE 2024
Artigo – Nascimento no dia 29 de fevereiro e o RCPN – Por Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller
Artigo – Nascimento no dia 29 de fevereiro e o RCPN – Por Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller