NOTÍCIAS
16 DE FEVEREIRO DE 2024
Associado, participe da Campanha Cartório Amigo da Criança e do Idoso!
Tenha no seu cartório o selo IRIRGS – Cartório Amigo da Criança e do Idoso!
Associados, vocês sabiam que podem converter o Imposto de Renda em projetos sociais?
O IRIRGS convida todos, registradores de imóveis e colaboradores, para participarem desta iniciativa para o Imposto de Renda 2024. Ao realizar a doação para um fundo vinculado ao Conselho do Idoso ou ao Conselho da Criança e do Adolescente, o total do valor doado será deduzido integralmente do imposto a ser pago, com limite de 6%.
Confira o boletim enviado pelo IRIRGS com as instruções necessárias para realizar a doação! Para receber o selo IRIRGS, após preencher a declaração, encaminhe os valores pagos (Darf) para o e-mail contato@irirgs.org.br.
Importante: ressaltamos que a informação sobre valores e documentos fiscais é sigilosa e a finalidade é exclusivamente de somatório de valores captados com a Campanha. Após a soma dos valores para publicação de resultados totais, todos os documentos fiscais serão descartados de forma segura e conforme a lei.
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE JANEIRO DE 2024
Comissão aprova projeto com novas regras sobre separação de bens durante casamento ou união estável
Texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Anoreg RS
17 DE JANEIRO DE 2024
O Globo – Viúva de Pelé diz que responsável pelo testamento tenta ‘enriquecer’ à custa da herança; entenda
Processo do testamento de Pelé tramita na Justiça de São Paulo pouco depois da morte do ex-jogador, aos 82 anos.
IRIRGS
16 DE JANEIRO DE 2024
IRIRGS publica Ato de Diretoria nº 01/2024
ATO DE DIRETORIA Nº 01/2024 Nomeia representante da diretoria do IRIRGS para a função de Assessor da...
Anoreg RS
16 DE JANEIRO DE 2024
Decisão do CNJ aprova Provimento que institui Fundos que darão sustentação à implementação e ao funcionamento do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP)
Decisão do CNJ aprova Provimento que institui Fundos que darão sustentação à implementação e ao funcionamento...
Anoreg RS
16 DE JANEIRO DE 2024
Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ
Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ