NOTÍCIAS
07 DE MAIO DE 2024
Ato Conjunto 003/2024-P E CGJ determina a suspensão do expediente presencial dos serviços judiciais nos dias 11 a 17 de maio
ATO CONJUNTO Nº 03/2024-P E CGJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e a CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
considerando a Resolução nº 829, de 04 de maio de 2024 do Conselho Nacional da Justiça, que determina a suspensão dos prazos processuais no período de 02 a 10 de maio de 2024 dos feitos de que sejam parte o Estado do Rio Grande do Sul ou seus Municípios, bem como aqueles que sejam oriundos das varas e tribunais sediados no Estado ou cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (Seção Rio Grande do Sul),
considerando o constante no Ato nº 035/2024- P, de 03 de maio de 2024, que determinou a prorrogação dos prazos processuais, judiciais e administrativos, para primeiro e segundo graus de jurisdição, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, entre os dias 06 e 10 de maio de 2024,
considerando que o registro da prorrogação dos prazos processuais no sistema eproc já está efetivado no eproc 2G e em execução no eproc 1G,
considerando que o sistema eproc está operando com infraestrutura reduzida, em face do desligamento do data center localizado no Prédio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul,
considerando que o lançamento de prorrogações e suspensões no sistema eproc são operações que exigem elevada capacidade de processamento de dados,
considerando não ser possível desfazer o registro das prorrogações lançadas até o momento, fazendo o recálculo retroativo dos prazos, tampouco o registro retroativo das suspensões no sistema eproc,
considerando a dimensão dos eventos climáticos intensos, cujas graves consequências pessoais e materiais no interior do Estado do Rio Grande do Sul e nesta Capital ainda estão sendo dimensionadas, Ato Conjunto 003/2024-P E CGJ (6676766) SEI 8.2024.9501/000236-9 / pg. 1
considerando que o Departamento de Esgotos Pluviais – DEP, por questão de segurança, desligou as bombas de escoamento da “Rótula das Cuias”, o que gerou a inundação e interdição de nos nossos prédios,
considerando que, em razão da inundação, a água atingiu o Prédio do Foro Central II, onde está em funcionamento a segunda sala-cofre de operação de nossos sistemas,
considerando que a CEEE Equatorial Energia desligou o fornecimento de energia elétrica de toda a região/prédio, e que os sistemas passarão a funcionar através da geração de energia por combustão a diesel,
considerando que não é possível determinar por quanto tempo perdurará a inviabilidade do prédio do Foro Central II, e que a alternativa mais adequada e segura para manter os sistemas operacionais é a realização de back up de todos os dados,
considerando que, para essa operação, são necessárias estabilidade e integridade do sistema,
considerando o razoável tempo de resposta das inúmeras providências destinadas ao restabelecimento das condições de normalidade para a realização de atos processuais e o trabalho subjacente à prestação jurisdicional,
Resolve:
Art. 1º Suspender o expediente presencial do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, dos serviços judiciais, nos dias 11 a 17 de maio de 2024, no âmbito do primeiro e do segundo graus de jurisdição, mantido o serviço de plantão permanente.
Art. 2º Determinar a suspensão dos prazos processuais, jurisdicionais (cíveis e criminais) e administrativos, nos dias 11 a 17 de maio de 2024, inclusive, no âmbito do segundo grau de jurisdição.
Parágrafo Único. A suspensão dos prazos não prejudica a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.
Art. 3º Determinar a suspensão dos prazos processuais, jurisdicionais (cíveis e criminais) e administrativos, nos dias 07 a 17 de maio de 2024, no âmbito do primeiro grau de jurisdição, revogando a ordem relativa à prorrogação dos prazos dos dias 07 a 10 de maio de 2024, constante no Ato nº 35/2024-P.
Art. 4º Determinar que, no período de 06 a 12 de maio de 2024, para restringir a sobrecarga ao Sistema eproc, terão andamento processual somente as medidas de urgência, que tramitarão através dos serviços de plantão jurisdicional.
Art. 5º Suspender as audiências e sessões de julgamento em todas as suas modalidades, inclusive virtuais, designadas para os dias 07 a 17 de maio de 2024.
Art. 6º O atendimento aos serviços essenciais pelos terceirizados ocorrerá de acordo com a Direção-Geral e com as Direções dos Foros.
Art. 7º Este Ato entra em vigor nesta data.
DESEMBARGADOR ALBERTO DELGADO NETO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH
Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Fonte: Diário Oficial de Justiça do RS
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE DEZEMBRO DE 2023
Entrevista com presidente Sérgio Mersserschmidt: O Colégio Registral do RS é uma entidade com 43 anos de atuação na representação e defesa da atividade registral e com uma grande influência na sociedade
Atual presidente do Colégio Registral do RS, Sérgio Mersserschmidt, fala sobre os desafios e pleitos enfrentados...
Anoreg RS
26 DE DEZEMBRO DE 2023
De acordo com advogados, Marco Legal das Garantias moderniza execuções
O Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023) moderniza as execuções e deve estimular o crédito imobiliário e a...
Anoreg RS
26 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo – Constituição é clara ao demarcar marco temporal das terras indígenas – Por Ives Gandra da Silva Martins
O Congresso derrubou no último dia 14 de dezembro o veto do presidente da República ao marco temporal das terras...
Anoreg RS
26 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo – A reforma do Código Civil: direito das famílias – Por Maria Berenice Dias
A Comissão de Juristas entregou formalmente a proposta de reforma do Código Civil em 18 de dezembro. Coordenada...
Anoreg RS
26 DE DEZEMBRO DE 2023
Mulher terá nome de pais afetivos e biológicos em certidão de nascimento
Autora da ação foi criada por seus tios como se fosse filha, mas também mantinha relacionamento com pais biológicos.