NOTÍCIAS
26 DE FEVEREIRO DE 2024
Brasil: 15 mi de hectares de imóveis rurais se sobrepõem a florestas
Dado faz parte de levantamento do Observatório do Código Florestal
O Brasil tem mais de 51 milhões de hectares de área com sobreposições de imóveis rurais com terras indígenas e quilombolas, Unidades de Conservação, florestas públicas e assentamentos. O dado foi divulgado nesta quarta-feira (21), pelo Observatório do Código Florestal, que congrega mais de 40 entidades e tem, entre seus fundadores, o Instituto Socioambiental e The Nature Conservancy.
O observatório utilizou a nova versão do Termômetro do Código Florestal para realizar os cálculos e obter os dados. A ferramenta foi desenvolvida pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), em parceria com outras instituições.
Somente em relação às florestas públicas não destinadas, o perímetro em que se identificam sobreposições de propriedades rurais já passa dos 15 milhões de hectares. O estado com maior concentração, nesse caso, é o Amazonas, que possui uma área de mais de 13 milhões de hectares.
As sobreposições que envolvem territórios tradicionais equivalem a 12% do total verificado (4,8 milhões de hectares). As comunidades quilombolas 993 mil hectares, correspondentes a 2,5%.
Quando se procura saber qual o tamanho da área de reserva legal, ou seja, de vegetação que o dono de uma propriedade rural deve preservar, segundo a Lei 12.651/2012, do Código Florestal, o que o termômetro aponta é que uma parcela de 78% está concentrada em somente dois biomas: Amazônia (48%) e Cerrado (30%). O perímetro, nesse caso, é de 87 milhões de hectares.
Fonte: Agência Brasil
Outras Notícias
Anoreg RS
06 DE MAIO DE 2024
ANOREG/BR abre as inscrições para o PQTA 2024
A premiação celebra 20 anos de reconhecimento à excelência dos serviços notariais e de registro no país.
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2024
Provimento determina a suspensão de expediente presencial nas serventias extrajudiciais do Rio Grande do Sul, entre os dias 6 e 10 de maio e na prorrogação de prazos de atos, em decorrência da decretação do estado de calamidade pública
Dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais, entre os dias 06 e 10 de maio de...
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2024
Portaria nº 076/2024-P determina a prorrogação dos prazos processuais que se vencerem nos dias 02 e 03 de maio de 2024
Esta portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça...
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2024
Portaria nº 43/2024-DF determina a suspensão do expediente presencial das serventias extrajudiciais de Porto Alegre
Será mantido o funcionamento ininterrupto do plantão pelo RCPN.
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2024
Ato Conjunto 001/2024-P E CGJ determina a suspensão do expediente presencial dos serviços extrajudiciais nos dias 02 e 03 de maio, com a prorrogação dos prazos processuais
Compete aos diretores de foro a adoção de outras medidas medidas que entenderem pertinentes no âmbito do primeiro...