NOTÍCIAS
17 DE JUNHO DE 2024
CAPADR aprova PL que aumenta valor máximo para financiamento de imóvel rural com dinheiro da reforma agrária
Projeto eleva para R$ 400 mil o valor máximo de crédito que as famílias poderão tomar junto ao FTRA para a compra de imóvel rural.
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR) aprovou o texto do Projeto de Lei n. 4.685/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Lucio Mosquini (MDB-RO), que eleva para R$ 400 mil o valor máximo de crédito que as famílias poderão tomar junto ao Fundo da Terra e da Reforma Agrária (FTRA) para a compra de imóvel rural. O PL ainda será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Segundo a Agência Câmara de Notícias, “a proposta define ainda o crédito máximo por beneficiário individual, de R$ 300 mil. Para acesso ao financiamento, a renda máxima por pessoa ou família estará limitada a R$ 30 mil mensais, valor que também será atualizado pela inflação.”
Segundo o Relator do PL na CAPADR, Deputado Federal Gabriel Mota (REPUBLICANOS-RR), o PL, “na medida em que, ao atualizar os limites relativos ao crédito fundiário, contribui para que o agricultor e à agricultora tenham acesso à terra, dela retirando o sustento próprio e de sua família. É assim, medida salutar ao campo, à produção de alimentos e à sociedade como um todo.”
- Leia a íntegra da notícia.
- Leia a integra do texto inicial do PLe do Parecer aprovado pela CAPADR.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE AGOSTO DE 2024
Artigo – A inteligência artificial e o registro de imóveis – Parte I
No transcurso do IX Encontro de Direitos Reais, Registral Imobiliário e Notarial, promovido pelo Centro de Estudos...
Anoreg RS
21 DE AGOSTO DE 2024
CNJ cria Exame Nacional dos Cartórios
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (20/8) a criação do Exame Nacional dos...
Anoreg RS
21 DE AGOSTO DE 2024
Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame
A inclusão no registro civil do apelido pelo qual uma pessoa é socialmente conhecida não depende de seu primeiro...
Anoreg RS
21 DE AGOSTO DE 2024
Provimento nº 177 do CNJ regulamenta procedimento de restauração e suprimento de registros civis diretamente em Cartórios
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 177, que estabelece diretrizes para a restauração...
Anoreg RS
20 DE AGOSTO DE 2024
CNJ aprova criação de Exame Nacional para Notários e Registradores
Durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2024 realizada na manhã desta terça-feira (20), o Conselho Nacional de...