NOTÍCIAS
19 DE FEVEREIRO DE 2024
Cartórios não podem reconhecer paternidade afetiva sem que pais se pronunciem, diz CNJ
O Conselho Nacional de Justiça confirmou impedimento de que o reconhecimento de paternidade afetiva voluntária seja feito em cartório sem a manifestação da mãe e do pai biológicos. O entendimento foi estabelecido durante a 1ª Sessão Virtual do CNJ em 2024, ocorrida de 5 a 9 de fevereiro.
A orientação do CNJ é para que, nesses casos, quando for desconhecida a posição do pai ou da mãe da criança ou do adolescente a respeito da solicitação, o cartório de registro civil emita nota de recusa ao pedido e oriente o interessado para entrar com uma ação judicial.
“Assim, ficam resguardados a segurança jurídica e o melhor interesse da criança e do adolescente”, argumentou o relator da consulta, conselheiro Marcello Terto e Silva.
O voto à consulta, acompanhado por unanimidade, cita o Provimento n. 149/2023. O documento instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, que orienta o procedimento a ser adotado nos casos de reconhecimento da paternidade ou da maternidade socioafetiva, na falta de um posicionamento de um dos genitores.
Para fundamentar o seu entendimento, o conselheiro Terto remeteu despacho com pedido de manifestação prévia à Corregedoria Nacional de Justiça. Na resposta, houve destaque para a necessidade de citação dos genitores a fim de permitir uma eventual manifestação do contraditório e evitar o esvaziamento do poder familiar do genitor ou genitora.
O entendimento se alinha à interpretação da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina (CGJSC) e de um juiz do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). Com informações da assessoria do CNJ.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE MARçO DE 2024
Reunião mensal de março da Anoreg/RS e Fórum de Presidentes trata das pautas atuais da classe notarial e registral
O encontro foi conduzido pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco, nesta quarta-feira (20/3).
Anoreg RS
20 DE MARçO DE 2024
Comissão Mista OAB/RS-Anoreg/RS: a união da classe extrajudicial com a advocacia
Advogada e coordenadora da Comissão Mista, Rita Geremia Pavoni, fala sobre o trabalho realizado pela comissão e os...
Anoreg RS
19 DE MARçO DE 2024
Prêmio do CNJ que valoriza qualidade em serviços levará em conta porte do tribunal
Prêmio do CNJ que valoriza qualidade em serviços levará em conta porte do tribunal
Anoreg RS
19 DE MARçO DE 2024
Nome civil não deve ser o único critério para consulta de antecedentes criminais
Nome civil não deve ser o único critério para consulta de antecedentes criminais
Anoreg RS
19 DE MARçO DE 2024
Abertas inscrições para casamento coletivo na capital
Abertas inscrições para casamento coletivo na capital