NOTÍCIAS
19 DE FEVEREIRO DE 2024
Cartórios não podem reconhecer paternidade afetiva sem que pais se pronunciem, diz CNJ
O Conselho Nacional de Justiça confirmou impedimento de que o reconhecimento de paternidade afetiva voluntária seja feito em cartório sem a manifestação da mãe e do pai biológicos. O entendimento foi estabelecido durante a 1ª Sessão Virtual do CNJ em 2024, ocorrida de 5 a 9 de fevereiro.
A orientação do CNJ é para que, nesses casos, quando for desconhecida a posição do pai ou da mãe da criança ou do adolescente a respeito da solicitação, o cartório de registro civil emita nota de recusa ao pedido e oriente o interessado para entrar com uma ação judicial.
“Assim, ficam resguardados a segurança jurídica e o melhor interesse da criança e do adolescente”, argumentou o relator da consulta, conselheiro Marcello Terto e Silva.
O voto à consulta, acompanhado por unanimidade, cita o Provimento n. 149/2023. O documento instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, que orienta o procedimento a ser adotado nos casos de reconhecimento da paternidade ou da maternidade socioafetiva, na falta de um posicionamento de um dos genitores.
Para fundamentar o seu entendimento, o conselheiro Terto remeteu despacho com pedido de manifestação prévia à Corregedoria Nacional de Justiça. Na resposta, houve destaque para a necessidade de citação dos genitores a fim de permitir uma eventual manifestação do contraditório e evitar o esvaziamento do poder familiar do genitor ou genitora.
O entendimento se alinha à interpretação da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina (CGJSC) e de um juiz do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). Com informações da assessoria do CNJ.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE MARçO DE 2024
Artigo – Concessão de usufruto em terras indígenas no Brasil
Artigo – Concessão de usufruto em terras indígenas no Brasil
Anoreg RS
11 DE MARçO DE 2024
Artigo – Autonomia e proteção patrimonial: A influência da decisão do STF sobre regime de bens para pessoas maiores de 70 anos
Artigo – Autonomia e proteção patrimonial: A influência da decisão do STF sobre regime de bens para pessoas...
Anoreg RS
11 DE MARçO DE 2024
Artigo – Escrow account – Instrumento de segurança jurídica máxima ao negócio imobiliário – Parte 1
Artigo - Escrow account - Instrumento de segurança jurídica máxima ao negócio imobiliário - Parte 1
Anoreg RS
08 DE MARçO DE 2024
Projeto Justiça Itinerante realizou mais de 130 atendimentos nesta quinta
Projeto Justiça Itinerante realizou mais de 130 atendimentos nesta quinta
Anoreg RS
08 DE MARçO DE 2024
Leilão de imóvel dado em garantia exige notificação prévia, diz juíza
O devedor deve ser intimado pela instituição credora antes de medidas como o procedimento de retomada...