NOTÍCIAS
23 DE MAIO DE 2024
CAS aprova que declaração de óbito informe sobre órfão menor de idade
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (22) o projeto de lei (PL) 3.234/2021, que obriga cartório a informar na declaração de óbito se o falecido deixou filhos órfãos menores de 18 anos ou incapazes. A proposta, da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), recebeu apoio do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE). A tramitação da proposta se iniciou na CAS, que é presidida pelo senador Humberto Costa (PT-PE), e agora o texto será votado em decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O relatório foi lido na reunião pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), que lembrou que a regra foi implementada no estado do Maranhão durante a pandemia de covid-19. A Corregedoria-Geral do Poder Judiciário do estado criou a norma para localizar de maneira rápida e garantir a proteção dos órfãos. Para Vieira e Contarato, o modelo deve ser aplicado em todo o país. O relatório de Vieira ainda aponta as dificuldades enfrentadas pelas crianças órfãs.
“Um grande número de crianças e adolescentes enfrenta desafios emocionais, psicológicos e sociais ao ficar órfão. Portanto, é essencial adotar medidas legislativas que reconheçam e enderecem adequadamente essa realidade, visando garantir seu bem-estar e proteção”, diz o documento.
Dados
O oficial do cartório de registro civil deve informar de modo claro nome, idade, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e outras informações sobre os órfãos. Também devem constar dados sobre o genitor sobrevivente.
Caso a criança ou adolescente seja órfão bilateral, ou seja, com pai e mãe falecidos, o oficial do cartório deve comunicar imediatamente o Ministério Público, a defensoria pública e o conselho tutelar da região, além dos órgãos de assistência social, se houver. Para isso, o texto altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015, de 1973).
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE JUNHO DE 2024
Morte de cônjuge durante o processo não impede decretação do divórcio se houve concordância em vida
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que é possível decretar o...
Anoreg RS
04 DE JUNHO DE 2024
Audiência discute penhora de imóvel alienado fiduciariamente para pagamento de dívida condominial
Durante a tarde desta segunda-feira (3), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reuniu especialistas para debaterem a...
Anoreg RS
04 DE JUNHO DE 2024
Corregedoria Nacional de Justiça atualiza regras de protestos extrajudiciais no país
A Corregedoria Nacional de Justiça atualizou e uniformizou, em todo o território nacional, as regras e os...
Anoreg RS
04 DE JUNHO DE 2024
Portaria nº 453 do Ministério dos Direitos Humanos institui o Projeto Moradia Cidadã no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
Institui o Projeto Moradia Cidadã no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. O MINISTRO DE...
Anoreg RS
04 DE JUNHO DE 2024
Artigo – Usucapião familiar na atualização do Código Civil: um olhar à luz da proteção das vulnerabilidades
Com imensa honra integrei a Comissão de Juristas, responsável pela apresentação de um anteprojeto de lei de...