NOTÍCIAS
28 DE MAIO DE 2024
CNB/CF debate a reforma no código civil durante encontro em Portugal
Coimbra/Portugal – O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) integrou a programação do IX Encontro de Direitos Reais, Direito Registral Imobiliário e Direito Notarial realizado na Universidade de Coimbra/Portugal, na última quinta-feira (23/05). O segundo dia de evento debateu a Reforma do Código Civil Brasileiro e a (des)necessidade da Reforma do Código Civil Português.
A notária portuguesa Filipa Maria Marques e o diretor do CNB/CF Daniel Paes de Almeida moderaram o painel, que contou com a apresentação dos professores de Direito da USP, José Fernando Simão, Maurício Buzanar e Mário Delgado, do professor de Direito da Universidade de Coimbra, Filipe Albuquerque Matos e do professor de Direito da Universidade de Porto, Rute Pedro.
Código Civil Brasileiro
José Fernando Simão abriu os trabalhos com suas observações ao processo de atualização e revisão do Código Civil Brasileiro nas matérias de Direito de Família e seus reflexos na atividade notarial. O professor destacou que “vícios e equívocos” do texto de 2002 foram herdados da versão de 1916 e, por isso a nova reforma fez-se necessário, com dispositivos que traziam problemas já muito antigos e ultrapassados.
“Reformar no Brasil era preciso. Não podemos ter um Código onde questões de Família e Sucessões não conversam com a Jurisprudência. Além de que precisamos de um Código com operabilidade às inovações digitais. Foi a primeira vez que a academia foi chamada em peso neste século para a reforma, além de ser um processo público, aberto e transparente a todos que quiseram acompanhar”, disse Simão ao lembrar que, os pequenos ajustes e específicos não caracterizam uma troca completa do Código Civil, mas sim uma revisão relevante que garante “operabilidade a dispositivos antes com entraves ao serem aplicados à vida real”, disse.
Maurício Buzanar deu sequência as apresentações ao falar sobre a estrutura do Código de 2002 mantida e respeitada pela Comissão de Reforma, a qual fez parte. “O CC de 2002, devido a entrada de uma nova Constituição, trouxe aspectos confusos ao Direito Sucessório e ao Direito de Família. A Comissão de atualização do CC visou reformar o texto com o que havia de efetiva jurisprudência majoritária. Uma grande inovação foi a inclusão de um livro de Direito Digital que nos obriga a termos uma uniformidade de aplicação mais efetiva ao assunto”, disse Buzanar.
Para o professor de Direito do Largo São Francisco, “não temos mudanças estruturais capazes de dizer que temos um Código novo. Apenas deixamos mais claros os dispositivos em princípio. Os princípios de operabilidade e socialidade de 2002 foram reforçadas”, afirmou.
Coube a Mário Delgado pontuar as diferenças do Código Civil Português e do Brasileiro em questões de Direito de Família com destaque à União de Fato, uma solução portuguesa que difere a formalização de uma relação afetiva do casamento e afasta direitos hereditários do cônjuge, caso assim queira o casal. “O que esquecemos de fazer em 2002 foi pesquisar os efeitos da mudança do CC Português em 1977. Veríamos as críticas e as contestações e traríamos isso para o Brasil. Dito isso, este é o momento de trazermos evoluções significativas para os cidadãos ao debater o nosso Código em Direito Comparado ao Código português. Veja soluções como a União de Fato, que afasta a figura do super cônjuge com um ato que garante a vontade do casal sem trazer dispositivos hereditários à relação”, disse ao emendar uma proposta feita ao novo texto do CC que se refere a questões testamentária.
“Uma grande proposta que creio que será aprovada é dar o poder dos pais testarem pelo filho quando o mesmo for incapaz, assim criando uma proteção ao patrimônio por testamento por mais uma geração”, explicou ao lembrar que conhece casos que os pais com único filho incapaz temem pela sucessão mesmo após a morte do mesmo.
Código Civil Português
Mediada pelo diretor do CNB/CF, Daniel Paes de Almeida, a segunda parte do painel trouxe a visão Portuguesa em debate. O professor de Direito da Universidade de Coimbra, Filipe Albuquerque Matos, iniciou a apresentação ao destacar a responsabilidade dos acadêmicos em “traduzir as necessidades dos tempos modernos” na jurisprudência aberta a mudanças. Filipe então realizou sua palestra baseada em comparações entre o código brasileiro e português e como diferentes artigos podem utilizar termos, estruturas e inspiração para trazer clareza um ao outro.
Rute Pedro, professora de Direito na Universidade de Porto ressaltou a importância de uma reforma em pontos que tratam do Direito Sucessório português e utilizou a proposta dada por Mário Delgado como exemplo a ser utilizado em Portugal. “Um pai testar por seu filho incapaz é um ato de proteção que nossa jurisprudência não prevê, mas deveria pensar como já citado, pois as novas demandas sociais urgem por resposta”, disse.
Debates
A seguinte intervenção chamou debatedores à mesa para que provocações pudessem gerar reflexões sobre o tema. O diretor do CNB/CF, Andrey Guimarães, foi o primeiro a expor as questões levantadas nas apresentações e indagou como a forma e a solenidade da segurança jurídica foi conservada ou tratada pela Comissão de Reforma do Código. Coube ao professor Simão destacar o objetivo da Comissão em “melhorar a vida de todos os brasileiros sem estagnar mudanças necessárias devido formalidades”, disse ao exaltar que aspectos cruciais do cumprimento da segurança jurídica serão sempre respeitados, “mas torna-se orgânico a quebra de certas formalidades”, afirmou.
Lúcia Ataíde e Gustavo Pinto, notários portugueses, subiram ao palco para debater sobre o Direito Sucessório em relação a bens imateriais. A dupla questionou como patrimônios não tangíveis serão tratados pelo novo CC. Mário Delgado tomou a palavra para explicar que bens econômicos, como cripto moedas e perfis de redes sociais monetizados passarão automaticamente para a posse dos herdeiros assim como bens materiais, já heranças digitais sem valor econômico, como “acesso a mensagens pessoais de WhatsApp, fotos pessoais em celular e contatos só poderão ser transmitidos se este for o expresso desejo do titular, ou seja, se houver registro de vontade em testamento”, explicou ao concluir que “bens personalíssimos imateriais não poderão ser transmitidos se não exposto pelo testamentário”
Homenagens
O encerramento do IX Encontro de Direitos Reais, Registral Imobiliário e Direito Notarial foi marcado por homenagens aos 20 anos da entidade. A presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros, destacou a importância da colaboração entre Brasil e Portugal. Em seu discurso, Giselle afirmou que “é gratificante unir visões brasileiras e portuguesas em debates tão profundos e contar com a presença do Notariado nesta experiência tão enriquecedora”. Um documentário coroou a celebração ao contar a história da criação e dos primeiros encontros do CENoR.
Embora o diretor do CNB/CF e associado honorário, Ubiratan Guimarães, não pudesse comparecer, ele enviou uma carta de agradecimento, lida por Giselle Oliveira de Barros. Na mensagem, Ubiratan elogiou o papel fundamental do CENoR na promoção do conhecimento e na disseminação de práticas de excelência nos campos do direito real, notarial e registral.
Ao lado de Giselle estiveram presentes os diretores Daniel Paes de Almeida, Andrey Guimarães Duarte e Ana Paula Frontini e a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Ceará, Elinalva Henrique da Silva.
Fonte: CNB/CF
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE SETEMBRO DE 2024
Presidente da República sanciona lei que cria o Dia Nacional da Identidade Civil
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui o Dia Nacional...
Anoreg RS
17 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – Alterações na lei de registros públicos 6.015/73: flexibilidade na alteração do sobrenome
A lei 6.015/73, atualizada em 2022, permite a alteração do sobrenome sem autorização judicial, facilitando...
Anoreg RS
17 DE SETEMBRO DE 2024
Juiz autoriza mudança de nome de adolescente trans
Magistrado destacou o direito ao nome como expressão da identidade do indivíduo. O juiz de Direito Horácio de...
Anoreg RS
17 DE SETEMBRO DE 2024
Sociedades limitadas, prestação de serviço por sócio e não incidência do ITCMD
A aprovação do PLP 108/2024, que regulamenta a reforma tributária e, entre outros pontos, traz regras gerais...
Anoreg RS
17 DE SETEMBRO DE 2024
Anoreg/RS marca presença na posse da nova gestão da AGADIE
A Associação Gaúcha de Advogados de Direito Imobiliário Empresarial (AGADIE) realizou a cerimônia de posse de...