NOTÍCIAS
17 DE JULHO DE 2024
CNJ reforça importância de concluir cadastro no Aedo para ser doador de órgãos
Desde o lançamento da campanha “Um Só Coração: Seja Vida na Vida de Alguém”, coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em abril deste ano, mais de 7,3 mil pessoas manifestaram interesse de se tornar doadoras de órgãos e preencheram digitalmente e de forma gratuita o formulário do sistema de Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (Aedo). No entanto, apenas 45% dos inscritos chegaram à fase final do cadastro que se dá por meio de videoconferência com um tabelião de cartório de notas, responsável por identificar o interessado e coletar a sua manifestação de vontade. Isso porque, somente após o contato com o cartório, o solicitante terá o documento oficial de doador e seu nome ficará disponível no Sistema Nacional de Transplantes.
A juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Liz Rezende reforçou que é fundamental que o pretendente a doador conclua o processo do cadastro. “Após o preenchimento do formulário, os interessados devem aguardar o agendamento da videoconferência junto ao cartório escolhido. Caso a ligação não ocorra na data prevista, é importante que o aspirante a doador faça um novo contato com o cartório e insista para que a videoconferência seja realizada. Essa é uma atitude nobre que pode salvar vidas”, reforçou.
Processo facilitado
Para simplificar, facilitar e estimular a adesão de novos doadores, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no mês passado, o Provimento n. 173/2024 que dispensa o selo eletrônico ou físico previsto em normas estaduais ou distrital para autenticação da Aedo, documento em que a pessoa formaliza, oficialmente, a decisão.
“A exigência de selo de fiscalização nesse ato eletrônico, prevista no artigo 319 do Código de Normas, estava dificultando, em muitos casos, a conclusão do procedimento”, explicou a juíza Liz Rezende. “A dispensa do procedimento não prejudica em nada a segurança do ato, uma vez que a assinatura digital do tabelião responsável pelo cartório, com certificação digital padrão, garante a sua integridade e autenticidade”, diz a magistrada, que representa o CNJ no acordo de cooperação com o Ministério da Saúde sobre doação de órgãos.
Fila de transplante
Atualmente, são mais de 42 mil pessoas que aguardam na fila por um transplante de órgãos no Brasil – 500 delas, são crianças. Somente no ano passado, três mil pessoas faleceram pela falta de doação de um órgão.
Pelo sistema Aedo, o cidadão poderá escolher qual órgão deseja doar – medula, intestino, rim, pulmão, fígado, córnea, coração ou todos. A maioria das pessoas na fila única nacional de transplantes aguarda a doação de um rim, seguido por fígado, coração, pulmão e pâncreas.
Como fazer o cadastro
Para formalizar a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (Aedo), o primeiro passo é preencher o formulário diretamente no site www.aedo.org.br ou pelo app e-Notariado que pode ser baixado nos nos sistemas Android ou IOS.
Em seguida, o tabelião do cartório de notas escolhido deve agendar uma videoconferência para identificar o interessado e coletar a sua manifestação de vontade. Por fim, o solicitante e o notário assinam digitalmente a Aedo, que fica disponível para consulta pelos responsáveis do Sistema Nacional de Transplantes.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2024
IPTU: STF decidirá sobre incidência do tributo em imóvel da União arrendado para concessionária de serviço público
Ainda sem data para julgamento, matéria teve Repercussão Geral reconhecida. O Supremo Tribunal Federal (STF),...
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2024
Oficina Notarial e Registral: Título nulo – Cancelamento de registro – bloqueio de matrícula – Por Sérgio Jacomino
OFICINA NOTARIAL E REGISTRAL. Declaração de nulidade de ato de averbação. Bloqueio de matrícula. A declaração...
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2024
Campanha de arrecadação em apoio aos cartórios atingidos pelas chuvas no RS
Vamos juntos demonstrar solidariedade nesta campanha. Para participar, basta contribuir com qualquer valor para a...
Anoreg RS
02 DE MAIO DE 2024
Provimento nº 161/2024 do CNJ entra em vigor nesta quinta-feira (02/05)
Normativa atualiza disposição sobre prevenção à lavagem de dinheiro e exercício de mandato eletivo.
Anoreg RS
02 DE MAIO DE 2024
Repetitivo discute necessidade de prévio ajuizamento de execução fiscal para preferência ao crédito tributário
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.081.493, 2.093.011 e...