NOTÍCIAS
24 DE JUNHO DE 2024
Código Florestal e CAR ainda enfrentam dificuldades de implementação
Debate promovido no Senado Federal abordou as dificuldades e os desafios enfrentados.
O Senado Federal, por intermédio da Comissão Mista Permanente sobre Mudanças Climáticas (CMMC), promoveu nesta semana uma Audiência Pública para debater, dentre outros assuntos, a implementação do Código Florestal, bem como a restauração de áreas degradadas e a meta de plantar 12 milhões de árvores até 2030.
Requerida e presidida pelo Deputado Federal Nilto Tatto (PT-SP), que enfatizou a dificuldade de implementação das ferramentas previstas no Código Florestal, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), a audiência teve a participação de congressistas e especialistas, que convergiram sobre a urgente necessidade de que a norma seja cumprida, o que ainda efetivamente não aconteceu, mesmo decorridos 12 anos desde a promulgação do Código Florestal.
Além do CAR, a Audiência Pública tratou de temas envolvendo o setor produtivo e os riscos para a proteção da vegetação.
Especificamente sobre o CAR, o Diretor do Departamento de Políticas de Controle de Desmatamento e Queimadas do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), Raoni Guerra Lucas Rajão, observou que, em 2012, data da promulgação do Código Florestal, havia pouco mais de 100 mil imóveis com o CAR e agora existem sete milhões. Segundo ele, “o desafio é saber qual informação o CAR nos traz. Se olharmos o copo meio vazio, existe uma constatação que somente cerca de 10% dos cadastros do Brasil começaram a ser analisados pelos estados e só 1,5% concluiu a análise. Em outra perspectiva, em fevereiro de 2023 havia somente 42 mil imóveis que tinham terminado a análise e, em um ano, esse número subiu a 114 mil.” Rajão ressaltou que tal crescimento, dentre outros fatores, pode ser explicado pela incorporação da tecnologia, uma vez que, alguns Estados já utilizam inteligência artificial para verificar se há problemas ambientais para a análise.
Para Leonardo Papp, Consultor da Organização das Cooperativas Brasileiras, um dos problemas da velocidade de implementação é a recorrente judicialização em torno de questões relacionadas ao Código Florestal. Papp afirmou que “temos hoje no Judiciário ainda a discussão sobre a aplicação ou não das regras diferenciadas de regularização de áreas rurais consolidadas no Bioma Mata Atlântica. São 17 estados que hoje não sabem se as suas áreas rurais consolidadas efetivamente podem ser regularizadas com base nas regras diferenciadas do capítulo 13 do Código Florestal.”
De acordo com a Agência Senado, Marcelo Marques Spinelli Elvira, Secretário-Executivo do Observatório do Código Florestal, afirmou que “muitas vezes o CAR é usado para justificar ilegalidades, como uma autodeclaração feita no Amazonas de uma área de mais de 2,5 milhões de hectares e de uma área de floresta pública, o que exemplifica uma ‘agenda da grilagem’. São muitos, inclusive, os casos de sobreposição de áreas.”
Leia a íntegra da notícia publicada pela Agência Senado e assista abaixo a íntegra dos debates:
Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE ABRIL DE 2024
Decreto n. 11.995/2024 institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária
Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 16/04/2024, Edição 73, Seção 1, p. 1), o Decreto n....
Anoreg RS
17 DE ABRIL DE 2024
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes promovem reunião mensal para atualização de pautas da categoria
Coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco, encontro online aconteceu nesta quarta-feira (17/04).
Anoreg RS
16 DE ABRIL DE 2024
Dificuldade para registro da transferência do imóvel justifica emprego de usucapião
A ação de usucapião pode, excepcionalmente, ser utilizada para regularização de imóvel nos casos de...
Anoreg RS
16 DE ABRIL DE 2024
Receita Federal do Brasil divulga Instrução Normativa nº 2186/24 sobre apresentação da DOI por meio de plataforma web
Dispõe sobre a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e define regras para a sua apresentação.
Anoreg RS
15 DE ABRIL DE 2024
Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento
Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a...