NOTÍCIAS
26 DE ABRIL DE 2024
Comissão aprova texto que inclui impressão digital da mãe e do recém-nascido na Declaração de Nascido Vivo
A ideia é aumentar a segurança de mãe e filho; a Câmara dos Deputados analisa a proposta
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2611/23, que obriga maternidades e hospitais do País a incluírem na Declaração de Nascido Vivo (DNV) as impressões digitais do recém-nascido e da mãe. Deverão ser colhidas as impressões dos pés do recém-nascido e dos indicadores e polegares da mãe.
O projeto também obriga a unidade hospitalar a manter cópias digitalizadas do documento.
A proposta, de autoria do deputado General Pazuello (PL-RJ), está em análise na Câmara dos Deputados e altera a lei que assegura a validade nacional da DNV.
Medida de segurança
O relator, deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), afirma que a coleta dessas impressões digitais, em ambientes hospitalares e não hospitalares, é uma medida de segurança relevante, que auxilia a identificar as partes envolvidas e a prevenir ações criminosas que ameaçam a integridade das crianças.
“Em geral, casos de tráfico humano envolvem a exploração de vulnerabilidades, como seria o caso de partos não hospitalares, permitindo que criminosos aproveitem a falta de registro oficial para fins ilegais”, explica o parlamentar.
“A inclusão das impressões digitais nos registros de nascimento é uma estratégia apropriada para combater tais práticas, protegendo o direito fundamental à vida, à dignidade e à convivência familiar das nossas crianças.”
O que é a DNV
A DNV é o documento usado pelos cartórios de registro civil para lavrar a certidão de nascimento. Segundo a Lei dos Registros Públicos, a DNV deve ser entregue aos pais ou responsáveis pelo bebê logo após o nascimento e é válida como documento de identificação provisória em todo o território nacional.
Segundo o Ministério da Saúde, os dados da DNV servem ainda para produzir estatísticas sobre nascidos vivos e características do pré-natal, da gestação e do parto.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE DEZEMBRO DE 2023
Provimento nº 49/23 da CGJ/RS estabelece a possibilidade de repasse relativo ao ISS no Rio Grande do Sul
Para acessar a normativa, clique aqui.
Anoreg RS
19 DE DEZEMBRO DE 2023
Provimento nº 48/23 da CGJ/RS determina novas regras para cobrança de emolumentos nos Inventários e Partilhas Extrajudiciais
Clique aqui e confira a íntegra do Provimento.
Anoreg RS
19 DE DEZEMBRO DE 2023
Final de ano: veja como fica o expediente nos cartórios notariais e de registro do RS
As informações relativas ao expediente dos cartórios extrajudiciais do RS estão reguladas na Consolidação...
Anoreg RS
19 DE DEZEMBRO DE 2023
Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação
Na união estável, o patrimônio adquirido graças ao esforço comum do casal deve ser partilhado em igual...
Anoreg RS
19 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo – A ata notarial de constatação do implemento das condições (lei 8.935/1994, art. 7º-A, I) e seu ingresso no registro de imóveis
Artigo - A ata notarial de constatação do implemento das condições (lei 8.935/1994, art. 7º-A, I) e seu...