NOTÍCIAS
09 DE FEVEREIRO DE 2024
Corregedoria Nacional e Ministério da Justiça articulam parceria para compartilhamento de informações
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, esteve em reunião com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, na tarde desta quinta-feira (8/2). No encontro, Lewandowski e Salomão – que representou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – trataram de uma série de temas comuns entre a pasta e o Judiciário. Entre eles, a possibilidade de acordos de cooperação técnica entre as instituições.
Uma das parcerias em estudo, por exemplo, teria como objetivo o desenvolvimento e a implementação de instrumentos normativos e eletrônicos que permitam o compartilhamento de acesso de dados e de informações entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e cartórios de notas e de registro.
A intenção é que ele seja efetivado por meio das plataformas do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec) e Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto de Títulos (Cenprot). Tratativas e acertos sobre o tema, ainda em fase inicial, objetivam celeridade e efetividade nas ações da Justiça capitaneadas pelo MJSP e o Poder Judiciário.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
23 DE JANEIRO DE 2024
Alicerces da segurança patrimonial: a importância do Registro de Imóveis para o agronegócio no Brasil
A Anoreg/MT conversou com o conselheiro de Ética e Disciplina da entidade, e vice-presidente do Instituto de...
Anoreg RS
23 DE JANEIRO DE 2024
Presença de filho afasta indenização por uso exclusivo de imóvel comum
Presença de filho afasta indenização por uso exclusivo de imóvel comum
Anoreg RS
23 DE JANEIRO DE 2024
Artigo – Propriedade intelectual e o divórcio: partilha de bens?
O impacto do divórcio em bens de propriedade intelectual é abordado pela Constituição Federal, que garante ao...
Anoreg RS
23 DE JANEIRO DE 2024
Artigo – A notificação por cartório de títulos e documentos como causa interruptiva da prescrição
Artigo - A notificação por cartório de títulos e documentos como causa interruptiva da prescrição
Anoreg RS
22 DE JANEIRO DE 2024
Divisão de débito de financiamento só é válida enquanto durar união estável
Divisão de débito de financiamento só é válida enquanto durar união estável