NOTÍCIAS
13 DE JUNHO DE 2024
CVM decide que tokens de imobiliária não estão sujeitos às suas regras
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu, em abril, que tokens de pagamento desenvolvidos por uma gestora imobiliária suíça não são valores mobiliários. Assim, a oferta dessas criptomoedas não exige registro prévio pela autarquia.
A Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) da CVM considerou que os tokens se enquadravam no conceito de contrato de investimento coletivo (CIC), previsto na Lei 6.385/1976.
A moeda digital da empresa suíça usa um mecanismo para manter seu poder de compra, que consiste em comprar tokens e retirá-los de circulação. Para a área técnica da CVM, os esforços para valorizar a moeda são características de um CIC.
Por isso, a SSE concluiu que os tokens são valores mobiliários, sujeitos à regulamentação da autarquia. A gestora imobiliária apresentou recurso ao colegiado e defendeu o contrário. Por maioria de 3 a 2, o colegiado concordou com a empresa.
Segundo a diretora Marina Copola — a primeira a apresentar voto neste sentido —, as medidas adotadas pela empresa para tentar valorizar os tokens no mercado não geram um “benefício intrínseco ao ativo”.
A lei de 1976 exige que a expectativa de benefício econômico seja decorrente de um “direito de participação, parceria ou remuneração”. Copola considerou que isso não acontece com os tokens da gestora imobiliária.
“Não é porque um indivíduo tinha uma expectativa de investimento diante de um determinado ativo que essa percepção tem o condão de converter o referido ativo em valor mobiliário”, assinalou a diretora.
Processo Administrativo 19957.014289/2022-97
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE FEVEREIRO DE 2024
Registro Civil: Conheça a Importância da Certidão de Nascimento, os Diferentes Tipos e Suas Utilidades
Registro Civil: Conheça a Importância da Certidão de Nascimento, os Diferentes Tipos e Suas Utilidades
IRIRGS
21 DE FEVEREIRO DE 2024
Clipping – IRIB – RDI em Debate: novo ciclo de lives terá início no dia 27 de fevereiro!
Com o objetivo de difundir os estudos publicados nas páginas da Revista de Direito Imobiliário (RDI), o...
Anoreg RS
21 DE FEVEREIRO DE 2024
ANOREG/BR realiza primeira reunião da Diretoria Colegiada de 2024
ANOREG/BR realiza primeira reunião da Diretoria Colegiada de 2024
Anoreg RS
21 DE FEVEREIRO DE 2024
Concursos de cartório previstos para 2024
Concursos de cartório previstos para 2024
Anoreg RS
21 DE FEVEREIRO DE 2024
Jurisprudência em Teses traz entendimentos da corte sobre registro público e incorporação imobiliária
Jurisprudência em Teses traz entendimentos da corte sobre registro público e incorporação imobiliária