NOTÍCIAS
19 DE JUNHO DE 2024
Dados de registros de imóveis na Amazônia é foco de acordo entre CNJ, ONR e MMA
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Operador Nacional do Registro do Sistema de Imóveis (ONR) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança Climática (MMA) fizeram, na segunda-feira (17/6), a primeira reunião para a execução do acordo de cooperação técnica firmado entre as três entidades. O acordo tem como foco inicial realizar um levantamento e corrigir informações relacionadas aos dados de registros de imóveis nos estados da Amazônia Legal. O ACT n. 95/2024 tem a vigência de 24 meses e vale para 17 municípios do Amazonas e do Pará onde há maior incidência de desmatamento no país.
O objetivo do acordo, conforme explicou a conselheira do CNJ, Daniela Madeira, é fornecer ao Ministério do Meio Ambiente informações registrais literais e espaciais dos registros dos imóveis situados em áreas rurais dos municípios selecionados. A cooperação possibilitará a criação de ações de prevenção e redução de desmatamentos.
Durante a primeira reunião sobre o acordo de cooperação, a conselheira destacou que o primeiro passo para iniciar o acordo é a verificação dos cartórios inseridos nos municípios prioritários, por meio da colaboração do ONR, que vai assegurar a digitação e a digitalização de todas as matrículas.
Ela lembrou de ações da Corregedoria Nacional de Justiça que foram fundamentais para a concretização de ações como o Programa Solo Seguro e a Semana de Regularização Fundiária. “Foi após entraves verificados em um procedimento administrativo relativo à matrícula de imóvel, em Altamira (PA), que percebemos a necessidade de ter um olhar mais atento para os nove estados que compõem a Amazônia Legal. Esse episódio foi o catalisador do Solo Seguro”, explicou.
Dentre os 17 municípios que beneficiados pelo ACT, sete estão localizados no estado do Amazonas, são eles: Apuí, Boca do Acre, Canutama, Humaitá, Lábrea, Manicoré e Novo Aripuanã. A maior parte dos municípios está no Pará – Altamira, Novo Progresso, Pacajá, Paragominas, Placas, Portel, Rurópolis, São Félix do Xingu, Ulianópolis e Uruará. As informações dos cartórios dessas cidades deverão alimentar o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), regulamentado pela Corregedoria e que conecta todos os cartórios brasileiros.
Para a conselheira, a inserção das bases de dados de todos os cartórios no sistema, ligados aos municípios selecionados, deve conferir maior transparência aos processos.
A juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Liz Rezende, ressaltou a importância de o acordo corrigir dados registrais de alguns cartórios. “Sabemos que muitos cartórios de Registro de Imóveis, que tem até séculos de existência, possuem informações, tanto no indicador real como o indicador pessoal das certidões de propriedade, bastante precárias. O papel do ONR fundamentalmente vai ser o saneamento desses dados”, enfatizou.
Rezende ponderou que para o Ministério do Meio Ambiente tenha acesso a essas informações de forma eletrônica e estruturada, para o combate ao desmatamento e à grilagem de terras, os registradores deverão enviar ao órgão todas as informações disponíveis. A magistrada assegurou a inviolabilidade dos dados que serão enviados pelos registradores para o MMA. “Alguns registradores têm a desconfiança sobre o uso dos dados do seu cartório no bojo de um ACT. É importante todos saberem que as informações fornecidas ao Ministério servirão estritamente para as políticas ambientais. A pasta do Meio Ambiente não tem autorização para repassar esses dados para outros órgãos”, esclareceu.
Diagnóstico
O presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler, indicou que a entidade irá, neste primeiro momento, realizar a digitação e digitalização dos documentos. As próximas etapas são a indexação dos indicadores, integração dos dados no ONR e o geoespaciamento. Após a geoespacialização será possível cruzar a titularidade do imóvel com mapas de áreas públicas, de desmatamento e de propriedade conforme a matrícula. “O principal reflexo desse trabalho é a identificação das áreas públicas efetivamente tituladas, com destinação ou terra devolutas. Além de conferir maior controle ao registrador, a segurança jurídica das informações de titularidade poderá atrair mais investimentos com consequente crescimento da economia local”, afirmou.
De acordo com o cronograma apresentado por Gossweiler, o trabalho será iniciado com a articulação institucional, que inclui mobilização de agentes e diagnóstico, saneamento cartorial, análise das informações registrais e sistematização dos resultados. As serventias deverão participar das reuniões e responder ao formulário disponibilizado pelo ONR. Com as respostas, o ONR vai mapear as necessidades de cada uma das serventias dos municípios prioritários como computador, impressora, monitor, internet via satélite, scanner e até mesmo profissionais para atuar nesses locais.
O representante do Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas, Marcelo Trevisan, alertou para problemas identificados nos cadastros de imóveis na Amazônia Legal. Ele citou o exemplo do município de Humaitá, no Amazonas, que tem discrepâncias em seus registros. “Se somarmos todos os imóveis que estão cadastrados no município Humaitá, a área do município é 1/3 maior do que ela efetivamente é. Claramente temos um problema de gestão cadastral”, ponderou.
Justiça Itinerante
A reunião, realizada no município de Humaitá, ocorreu paralelamente à 1.ª edição de 2024 da Justiça Itinerante Cooperativa na Amazônia Legal, coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça. A ação acontece entre os dias 17 e 21 de junho nos municípios de Lábrea (AM) e Humaitá (AM). O evento reúne diversas instituições do serviço público e é a segunda iniciativa promovida pelo CNJ com o intuito de levar cidadania e atendimentos diversos a populações carentes da Amazônia Legal.
Fonte: Agência de Notícias CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE AGOSTO DE 2024
XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: Mercado de Carbono será um dos temas debatidos
Painel será apresentado na tarde do dia 23/10 e terá participação de Patrícia Ferraz e Maria Tereza Uille Gomes.
Anoreg RS
27 DE AGOSTO DE 2024
Resolução CMN n. 5.168/2024 altera a Resolução nº 4.410/2015, que dispõe sobre a Letra de Crédito Imobiliário – LCI
Altera a Resolução nº 4.410, de 28 de maio de 2015, que dispõe sobre a Letra de Crédito Imobiliário - LCI.
Anoreg RS
27 DE AGOSTO DE 2024
Criação de Dia Nacional da Identidade Civil segue para sanção
A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (27) projeto de lei que cria o Dia Nacional da Identidade...
Anoreg RS
27 DE AGOSTO DE 2024
Quantia reconhecida pelo devedor representa parte líquida da condenação e pode ser exigida de imediato
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, na fase de liquidação de sentença, a quantia...
Anoreg RS
27 DE AGOSTO DE 2024
Câmara deve retomar nesta semana a votação do segundo projeto da reforma tributária
PLP 108/24 teve texto-base aprovado no último dia 13; projeto regulamenta a gestão e fiscalização do Imposto...