NOTÍCIAS
30 DE JULHO DE 2024
Dez milhões de brasileiros têm a nova Carteira de Identidade Nacional
Documento começou a ser emitido em julho deste ano
Dez milhões de brasileiros já têm a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). O documento começou a ser emitido em julho deste ano e atualiza o Sistema de Identidade Nacional, determinando o número do CPF como o único número de Registro Geral (RG) – uma forma de evitar que cada estado emita um documento com número diferente por cidadão.
“Estamos trabalhando em conjunto com os estados para ampliar a emissão da CIN, recomendamos aos cidadãos que têm interesse em ter a sua carteira que procurem o posto de atendimento de seu estado”, disse o secretário de Governo Digital, Rogério Mascarenhas, em nota.
Vantagens
Como a CIN acompanha todo o ciclo de vida dos cidadãos, sua base de dados possibilitará, no futuro, que o governo emita informações importantes para o cidadão. Será possível, por exemplo, orientar os estudantes sobre o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ou avisar a uma pessoa idosa que ela tem direito a receber um benefício, como o BPC. “Com a CIN, vai ficar mais simples saber se uma pessoa tem direito a receber o Bolsa Família ou avisar sobre a data de uma consulta médica”, acrescentou Mascarenhas.
Outra vantagem é a conexão com a identidade digital do GOV.BR. Com a nova carteira, os usuários da plataforma do governo federal tornam a sua conta de nível ouro, garantindo o maior nível de segurança. Até o momento, o GOV.BR possui mais de 159 milhões de usuários e possibilita o acesso a mais de 4,3 mil serviços digitais.
O novo documento também é emitido sem inclusão de gênero, sem distinção de nome social e de registro. Essas mudanças na Carteira de Identidade Nacional foram solicitadas pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, com o objetivo de promover mais cidadania e respeito às pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras (LGBTQIA+).
A primeira via da CIN é gratuita e pode ser emitida até 2032. Mais informações sobre a nova carteira estão disponíveis na internet.
Como é a CIN
- Só um único número de identificação, o CPF.
- A nova carteira tem um QR Code, que permite verificar a autenticidade do documento e saber se foi furtado ou extraviado, por meio de qualquer smartphone.
- Tem o mesmo código internacional usado em passaportes, o MRZ. Assim, pode ser usada como documento de viagem.
- Para acessar a versão digital, pelo aplicativo GOV.BR, o cidadão precisa ter a carteira em papel ou em policarbonato (plástico).
- É válida em todo o território nacional. Se o cidadão esquecer o documento em papel ou plástico, pode apresentar a versão digital no celular.
Validade da CIN
O prazo de validade da nova carteira varia conforme a faixa etária:
- 5 anos para crianças de zero a 12 anos incompletos,
- 10 anos para pessoas de 12 a 60 anos incompletos,
- Validade indeterminada para quem tem acima de 60 anos.
Fonte: Agência Brasil
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE ABRIL DE 2024
Fórum enfatiza apoio e fomento às ações de regularização fundiária e fortalecimento das corregedorias em Carta de Palmas
O Fórum Fundiário Nacional dos Corregedores-Gerais da Justiça apresentou nesta sexta-feira (26/4) os resultados...
Anoreg RS
29 DE ABRIL DE 2024
Artigo – O registro da promessa de permuta em cartório de imóveis e seus efeitos
Este artigo discorre sobre o registro do contrato de permuta imobiliária no cartório de imóveis e, destarte, os...
Anoreg RS
26 DE ABRIL DE 2024
Comissão aprova texto que inclui impressão digital da mãe e do recém-nascido na Declaração de Nascido Vivo
A ideia é aumentar a segurança de mãe e filho; a Câmara dos Deputados analisa a proposta
Anoreg RS
26 DE ABRIL DE 2024
Senador Jayme Campos pede modernização na cobrança do ITR
O senador Jayme Campos (União-MT) informou, em pronunciamento na quarta-feira (24), ter apresentado um projeto de...
Anoreg RS
26 DE ABRIL DE 2024
Edital de Consulta Pública sobre aprimoramento dos sistemas de registro de imóveis é publicado
O Corregedor Nacional de Justiça, no uso das atribuições previstas no art. 8º, X, c/c art. 102, §3º, do...