NOTÍCIAS
16 DE ABRIL DE 2024
Dificuldade para registro da transferência do imóvel justifica emprego de usucapião
A ação de usucapião pode, excepcionalmente, ser utilizada para regularização de imóvel nos casos de aquisição derivada da propriedade – na hipótese de impossibilidade ou excessiva dificuldade de regularização por outra via.
O entendimento é da 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Na ação, a autora explicou que utiliza o imóvel em questão como seu desde o ano 2000, e nesse período realizou várias construções no local.
Ela afirmou ainda que havia um contrato de compra e venda e três recibos no valor de R$ 10 mil cada um, totalizando R$ 30 mil pagos pelo imóvel. Os referidos documentos, no entanto, foram perdidos após diversas enchentes no município de Rio Negrinho.
Em 1º grau, a ação foi julgada extinta sem a resolução do mérito, ante a falta de interesse processual. Inconformada, a autora recorreu.
Ela sustentou a presença de interesse processual e alegou que os documentos necessários para ajuizamento da ação de adjudicação compulsória não mais existem, de forma que a usucapião se torna a via adequada.
Para o relator do processo, ficou demonstrada nos autos a presença dos requisitos para o reconhecimento da usucapião, bem como a impossibilidade de ajuizamento da ação de adjudicação compulsória em razão do extravio do contrato de compra e venda entabulado entre as partes.
“Portanto, no caso concreto, é praticamente impossível aos apelantes promoverem o simples registro da transferência do imóvel na matrícula imobiliária, o que autoriza o manejo da ação de usucapião”, conclui.
O voto também apresenta decisões prévias da 6ª e da 8ª Câmaras de Direito Civil do TJSC, que seguiram esse mesmo entendimento.
Os demais integrantes da câmara acompanharam o voto do relator. O recurso foi conhecido e provido, com determinação de retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito sob essa ótica. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE JANEIRO DE 2024
O Globo – Coaf em alta: órgão de combate à lavagem de dinheiro bate recorde de relatórios em 2023
órgão de combate à lavagem de dinheiro bate recorde de relatórios em 2023
Anoreg RS
16 DE JANEIRO DE 2024
Revista Crescer – Escolha do nome do bebê: o que influencia os pais de hoje na hora de tomar essa grande decisão
Da ideia na cabeça dos pais ao cartório, investigamos todos os passos que envolvem a escolha do nome do bebê....
IRIRGS
16 DE JANEIRO DE 2024
IRIRGS publica Ato de Diretoria nº 03/2024
ATO DE DIRETORIA Nº 03/2024 Nomeia representante para a função de Diretora de Comunicação do IRIRGS. O...
IRIRGS
16 DE JANEIRO DE 2024
IRIRGS publica Ato de Diretoria nº 02/2024
ATO DE DIRETORIA Nº 02/2024 Nomeia representante da diretoria do IRIRGS para a função de Assessor da...
Anoreg RS
15 DE JANEIRO DE 2024
Provimento nº 01/2024-CGJ – Altera artigos 35 e 648 da CNNR
Altera artigos 35 e 648 da CNNR