NOTÍCIAS
13 DE JUNHO DE 2024
Dispensa de prova do estado civil dos pais em certidão de nascimento vai à Câmara
Medida aprovada pela CCJ vai facilitar registro de nascimentos
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12) proposta que permite que certidões de nascimento sejam emitidas sem a necessidade de comprovação do estado civil dos pais. O texto recebeu relatório favorável do senador Carlos Viana (Podemos-MG) e, se não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados.
O PL 2.269/2022 altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015, de 1973) para diminuir a burocracia na obtenção de registro civil de nascimento. Atualmente, os pais que não são casados ou vivem em regime de união estável devem comparecer ao cartório e comprovar seu estado civil para que o registro seja efetuado no nome dos dois.
Autor do projeto, o ex-senador Luiz Pastore afirma na justificação que o objetivo da proposta é garantir aos bebês a certidão de nascimento sem depender do estado civil, do regime de casamento ou de qualquer outra circunstância relativa aos pais da criança.
“Esse novo dispositivo impedirá que o oficial de registro civil do cartório exija dos pais declarantes do nascimento da criança, documento que demonstre a existência de casamento ou união estável, bastando apenas que se apresentem como pai e mãe biológicos da criança nascida viva. Nada mais justo àquele que acabou de nascer: obter de forma imediata e gratuita o principal documento para o exercício da cidadania”, argumenta o ex-senador.
Carlos Viana avaliou a medida como tema pacificado no país que irá promover uma desburocratização na efetivação de um direito básico do cidadão brasileiro. Ele observou no voto que se trata do primeiro registro do indivíduo, fundamental para que ele seja reconhecido como pessoa e cidadão, além de necessário para qualquer outro registro ou averbação posterior, bem como para a emissão de documentos de várias espécies.
— É um tema bem pacífico já hoje na nossa sociedade e que apenas corrige um problema que muitos pais, que muitas vezes não têm uma formalização da sua união estável passam a deixar de ter nos cartórios de todo o país.
Fonte: Agência Senado–
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE MAIO DE 2024
Informativo de Jurisprudência do STJ trata de herança, promovida por pretenso filho, cumulativamente com ação de reconhecimento de paternidade post mortem
RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DISCUSSÃO CONSISTENTE EM DEFINIR O TERMO INICIAL DO...
Anoreg RS
29 DE MAIO DE 2024
Aberto prazo para sugestões à regulação da interinidade em cartórios extrajudiciais
A Corregedoria Nacional de Justiça, deu início à consulta pública a fim de colher contribuições para a...
Anoreg RS
29 DE MAIO DE 2024
Uso de fundos regionais para crédito fundiário avança
A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou nesta terça-feira (28) projeto que autoriza a utilização de...
Anoreg RS
29 DE MAIO DE 2024
Artigo – Os custos da escritura pública – e da falta dela: Sem cartórios, não há defensoria. Ou como os cartórios financiam diretamente o segundo maior litigante do país no STJ – Parte 2
Na última coluna, foram apresentados estudos comparativos internacionais de Direito e economia, os quais apontam,...
Anoreg RS
28 DE MAIO DE 2024
Provimento nº 167 do CNJ atualiza e uniformiza regras e procedimentos do protesto
Altera o Código de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, para fins de atualização e...