NOTÍCIAS
13 DE MAIO DE 2024
Dívida prescrita deve ser averbada na matrícula de imóvel, decide juiz
Por entender que os réus admitiram o não pagamento das taxas de condomínio, o juiz Mucio Monteiro Magalhães Junior, da 3ª Vara Cível da Comarca de Betim (MG), julgou procedente uma ação ajuizada por um residencial para declarar a existência de dívida prescrita e ordenar sua inclusão na matrícula de um apartamento.
Segundo os autos, os proprietários do apartamento deixaram de pagar as taxas de condomínio entre maio de 2015 e março de 2016.
Após cinco anos, as dívidas prescreveram, encerrando a possibilidade de cobrança judicial das taxas. Houve uma tentativa de negociação, que não prosperou. Diante disso, o condomínio levou o caso à Justiça.
Na ação, o residencial pediu que, apesar da prescrição, a existência da dívida fosse reconhecida judicialmente e, na sequência, averbada na matrícula do apartamento junto ao cartório de registro de imóveis. Os proprietários foram citados no processo, mas não se manifestaram. Com isso, foram julgados à revelia.
Para o juiz Magalhães Junior, a falta de resposta dos réus leva à conclusão de que eles reconheceram a existência da dívida e que os fatos alegados pelo autor são verdadeiros.
Em seguida, o juiz analisou a convenção do condomínio e uma planilha que detalhou a situação dos réus. Segundo ele, os débitos não só ficaram comprovados como, de fato, estavam prescritos.
Magalhães Junior também deu razão ao residencial ao lembrar que o Supremo Tribunal Federal entende que é válida a cobrança de “contribuições associativas” pelo condomínios, mesmo em relação a proprietários que não estejam associados.
“Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido inicial”, completou ele, ordenando o envio de ofício ao cartório de imóveis para que a existência do débito prescrito seja registrada na documentação do apartamento.
O condomínio foi representado pelo escritório Carneiro Advogados.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5003925-92.2023.8.13.0027
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE JULHO DE 2024
Inscrições para o PQTA 2024 são prorrogadas até 10 de agosto
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) anuncia a prorrogação das inscrições para o...
Anoreg RS
26 DE JULHO DE 2024
Bem de família pode ser penhorado para pagar dívidas contraídas em sua reforma
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a exceção à impenhorabilidade do bem de...
Anoreg RS
26 DE JULHO DE 2024
Resolução CMN n. 5.158, de 24 de julho de 2024
Estabelece regra transitória aplicável aos impedimentos sociais, ambientais e climáticos, de que trata o MCR 2-9,...
Anoreg RS
26 DE JULHO DE 2024
Artigo – Sistema extrajudicial e desafios do modernismo tecnológico, econômico e social
A atividade milenar do serviço extrajudicial passou por séculos de remodelação jurídica e social, com inúmeros...
Anoreg RS
26 DE JULHO DE 2024
ON-RCPN lança novo layout para a Certidão Eletrônica do Registro Civil
Novo modelo está disponível a partir desta quarta-feira (24.07) e será utilizado para as certidões digitais...