NOTÍCIAS
18 DE MARçO DE 2024
Dono de terreno é responsável solidário por construção feita no local
O proprietário de terreno que permite a incorporação de lotes do imóvel sem o preenchimento dos requisitos legais tem responsabilidade solidária pelas obrigações contraídas pela pessoa ou empresa que ele autorizou a fazer a construção no local.
Esse foi o entendimento adotado pela 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) para reconhecer a legitimidade passiva da Associação Catarinense de Medicina em uma ação de rescisão contratual.
No caso concreto, os autores da ação sustentaram que compraram cinco lotes do empreendimento denominado Residencial Praia do Moçambique e que, embora a entrega dos lotes estivesse prevista para até 2016, isso nunca ocorreu.
Eles pediram a abstenção da cobrança das taxas condominiais e de IPTU, a rescisão dos contratos, a condenação das rés à devolução dos valores pagos e uma indenização por danos morais, além da execução da cláusula penal prevista no artigo 35 da Lei dos Condomínios (Lei 4.591/64).
Responsabilidade solidária
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Carlos Roberto da Silva, entendeu que a Associação Catarinense de Medicina tinha responsabilidade solidária, já que concordou com a execução da incorporação do terreno e obteve em seu nome o projeto construtivo, os alvarás de construção, as licenças ambientais e o memorial descritivo.
Logo, a entidade não se limitou à mera alienação do terreno, mas participou ativamente da comercialização do empreendimento, de acordo com o acórdão.
Atuou em favor dos autores o advogado Carlos Alberto Martins Junior, sócio do escritório Freitas Martinho Advogados.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0309075-48.2018.8.24.0023
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE MAIO DE 2024
No dia 7/5, Migalhas realiza com o apoio institucional do IBDCONT, o seminário online “A Reforma do Código Civil”
A Reforma do Código Civil Evento online - 7/5 terça-feira 9h às 12h30
Anoreg RS
02 DE MAIO DE 2024
Artigo – Provimento nº 161 do CNJ fortalece sistema de prevenção e combate a crimes financeiros
A partir de 2 de maio de 2024, passa a vigorar o Provimento nº 161, que altera o Código Nacional de Normas da...
Anoreg RS
02 DE MAIO DE 2024
Decisão que equiparou as uniões estáveis homoafetivas às uniões estáveis heteroafetivas completa 13 anos
No ano em que se celebra 13 anos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento conjunto...
Anoreg RS
02 DE MAIO DE 2024
Entra em vigor provimento da Corregedoria que qualifica comunicações ao Coaf
O Provimento n. 161/2024, que altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro...
Anoreg RS
02 DE MAIO DE 2024
Em um mês, mais de 4 mil pessoas registraram em cartório desejo de doar órgãos
A cada lembrança da época em que enfrentou uma séria doença no coração, os olhos de Osmar Caetano dos Anjos,...