NOTÍCIAS
03 DE JULHO DE 2024
Empresa pode negociar apartamentos sem registro de incorporação
Ao alterar o artigo 32 da Lei de Incorporações Imobiliárias, a Lei 14.382/2022 deixou de proibir a negociação de unidades autônomas antes do arquivamento de documentos no registro de imóveis e passou a proibir apenas sua alienação (transferência) ou oneração. A intenção foi abrandar a proibição.
Assim, a 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina validou a reserva de apartamentos de um empreendimento antes do registro de incorporação.
Com isso, o colegiado revogou boa parte de uma liminar concedida em primeira instância, mas manteve o trecho que obrigava a incorporadora imobiliária a finalizar o registro da incorporação em até 90 dias.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina. Segundo o órgão, a empresa vendeu unidades habitacionais sem apresentar qualquer contrato de compra e venda.
O MP-SC apontou que a ré promoveu uma “força-tarefa” para impulsionar as vendas, mas não havia registro de incorporação imobiliária para o empreendimento.
Publicidade e venda proibidas
A Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú (SC) concedeu liminar para ordenar o registro de incorporação e proibir qualquer publicidade e venda das unidades até a regularização.
Ficou estabelecido que, se isso não fosse cumprido em até 90 dias, a empresa teria de substituir os apartamentos por outros regulares ou restituir os valores pagos pelos consumidores.
Em recurso, a ré explicou que apenas fazia a reserva das unidades e cientificava os clientes da falta de registro da incorporação e da necessidade de, mais tarde, formalizar o contrato de compra e venda.
A desembargadora Cláudia Lambert de Faria, relatora do caso no TJ-SC, notou que a nova redação da Lei de Incorporações Imobiliárias valida a conduta da empresa.
A redação original da norma dizia que o incorporador só poderia negociar sobre unidades autônomas após ter arquivado alguns documentos no cartório. Mas a lei de 2022 passou a prever que o incorporador só pode “alienar ou onerar” frações de terrenos após o registro de documentos no órgão competente.
Segundo Faria, “o ato de reservar futura unidade se encontra no campo da negociação, mas não no da alienação de bem imóvel”. Ou seja, não é proibido pela lei atual. “Diante da modificação da nomenclatura utilizada, conclui-se que é possível a realização de pactos que visem a negociar as unidades habitacionais do empreendimento”, pontuou a magistrada.
Ela observou que os contratos apresentados pela empresa de fato previam a ausência de registro da incorporação no momento da assinatura.
Fração reservada
Os documentos informavam que seu objetivo era apenas reservar a fração do terreno, e não transferir a propriedade imobiliária — pois isso só seria possível após a incorporação, com o devido registro.
De acordo com a desembargadora, as negociações feitas pela incorporadora se limitavam “à reserva de futuras unidades habitacionais”. Portanto, a relação contratual não era “capaz de alienar unidades habitacionais, razão pela qual não se encontra vedada no ordenamento jurídico”.
A relatora não viu prejuízo aos consumidores, que foram devidamente informados da falta de registro da incorporação, mas, mesmo assim, escolheram negociar a reserva das futuras unidades.
Por outro lado, Faria ainda considerou necessário o registro da incorporação, “com vistas à prevenção dos direitos dos futuros adquirentes de unidades habitacionais, cujas reservas se encontram contratadas”.
Clique aqui para ler o voto da relatora
Processo 5054611-66.2023.8.24.0000
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE ABRIL DE 2024
Regulariza Educação busca retomar obras paradas em escolas da educação básica
Milhares de obras em andamento, ou que serão iniciadas, em escolas de educação básica precisam passar por...
Anoreg RS
19 DE ABRIL DE 2024
Consolidação de políticas públicas são destaque em debates sobre 20 anos do CNJ
Uma das importantes características da atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é a atuação republicana,...
Anoreg RS
18 DE ABRIL DE 2024
Novo Código Civil: Senado recebe anteprojeto de juristas e analisará o texto
O Senado recebeu oficialmente nesta quarta-feira (17) o anteprojeto do Código Civil elaborado por uma comissão de...
Anoreg RS
17 DE ABRIL DE 2024
“A possibilidade de o cidadão acessar todos os serviços extrajudiciais direto de sua casa, do local de seu trabalho, ou onde estiver, é, muito além de uma comodidade, um fator de estímulo à segurança jurídica”
Desembargadora Fabianne Breton Baisch, corregedora-geral da Justiça do TJRS, fala, entre outros assuntos, do...
Anoreg RS
17 DE ABRIL DE 2024
Código Civil: conheça as propostas de juristas para modernizar a legislação
Senadores e deputados terão um ponto de partida avançado para debater e aprimorar o Código Civil (Lei 10.406, de...