NOTÍCIAS
09 DE FEVEREIRO DE 2024
Envio de notificação extrajudicial para endereço errado pode anular liminar
O envio de notificação extrajudicial deve ser enviado ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário.
Com esse entendimento, baseado no Tema Repetitivo 1.132 do STJ, o desembargador Milton Carvalho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, mandou um banco devolver o veículo apreendido de um cliente, entendendo que ele nunca recebeu a notificação extrajudicial no endereço que consta em contrato de empréstimo.
A instituição financeira requereu a apreensão do carro que era garantia de pagamento de um crédito no valor de R$ 34.928 mil. O empréstimo foi dividido em 48 parcelas de R$ 998,17, com o primeiro pagamento previsto para abril de 2021.
Segundo o processo, a partir de maio de 2023, a cliente não quitou mais a dívida. O veículo dela foi apreendido em decisão liminar, já que o juiz da primeira instância entendeu que a mora justifica o confisco.
A defesa da mulher entrou com recurso e alegou que a notificação extrajudicial foi enviada para endereço diferente do apontado no contrato de empréstimo. De acordo com as provas, houve um equívoco em relação à numeração da residência, apesar do acerto em relação ao nome da rua.
Com a revogação da medida liminar, o magistrado ordenou a restituição do veículo no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada ao teto de R$ 10.000. A defesa da cliente foi feita pelo advogado Lucas Matheus Soares Stulp.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE ABRIL DE 2024
Artigo – Relacionamentos amorosos paralelos ou simultâneos: uniões estáveis paralelas ou simultâneas?
Artigo – Relacionamentos amorosos paralelos ou simultâneos: uniões estáveis paralelas ou simultâneas?
Anoreg RS
08 DE ABRIL DE 2024
Adoção de arbitragem em conflitos sucessórios é freada por alto custo
Adoção de arbitragem em conflitos sucessórios é freada por alto custo
Anoreg RS
08 DE ABRIL DE 2024
Artigo – A dignidade da pessoa humana e seu aparente conflito com princípios basilares do registro imobiliário, diante da alteração do prenome ou do gênero do titular da propriedade
Artigo – A dignidade da pessoa humana e seu aparente conflito com princípios basilares do registro imobiliário,...
Anoreg RS
08 DE ABRIL DE 2024
Artigo – A importância da doação com usufruto vitalício e encargos
Artigo – A importância da doação com usufruto vitalício e encargos
Anoreg RS
08 DE ABRIL DE 2024
Juristas concluem anteprojeto de código civil; direito digital e de família têm inovações
Juristas concluem anteprojeto de código civil; direito digital e de família têm inovações