NOTÍCIAS
29 DE FEVEREIRO DE 2024
G1/RS – Golpe do falso cartório: criminosos fraudam boletos para cobrança de dívidas no RS; saiba como se proteger
Estelionatários se baseiam em dados verdadeiros das vítimas ao enviar boletos falsos cobrando o pagamento de dívidas. Economista dá dicas de como evitar cair no golpe.
Criminosos têm aplicado golpes em empresas e pessoas físicas do Rio Grande do Sul ao fraudar a emissão de intimações de Cartório de Protestos e enviar boletos falsos cobrando o pagamento de dívidas.
Ao aplicar o golpe, os estelionatários se baseiam em dados verdadeiros das vítimas, muitas vezes, obtidos por meio de vazamento de informações.
Para tornar o procedimento credível, golpistas têm timbrado os boletos com um brasão falso, simulando autenticidade do documento. Algumas empresas e pessoas que possuem dívidas acabam acreditando da intimação e realizando depósito aos criminosos.
Ao aplicar o golpe, os estelionatários se baseiam em dados verdadeiros das vítimas, muitas vezes, obtidos por meio de vazamento de informações.
Para tornar o procedimento credível, golpistas têm timbrado os boletos com um brasão falso, simulando autenticidade do documento. Algumas empresas e pessoas que possuem dívidas acabam acreditando da intimação e realizando depósito aos criminosos.
“Me deu o CNPJ, PIX para passar a ele e eu fiz isso. Ele agradeceu o pagamento quando recebeu. Vinha no nome do cartório e, como eu disse, como procedia, mas como eu não havia recebido aviso de cartório, eu mandei”, relata.
No entanto, foi somente um mês depois de ter feito o depósito, a partir da cobrança oficial feita pelo cartório, que Jorgina descobriu que havia sido alvo do estelionato.
“Eu fiquei muito brava. O dinheiro é da empresa, mas quem fez o pagamento fui eu. Aí eu comuniquei o dono da empresa, fomos para cima do cartório e o cartório disse que eu tinha caído em um golpe”, conta.
Fonte: G1
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE JANEIRO DE 2024
Provimento nº 09/2024-CGJ – altera o artigo 461 da CNNR sobre as atividades notariais e registrais
Provimento nº 09/2024-CGJ - altera o artigo 461 da CNNR sobre as atividades notariais e registrais
Anoreg RS
29 DE JANEIRO DE 2024
Artigo – Avanços e desafios dos direitos das pessoas trans no Brasil
“Meu corpo gostava de Diadorim. Estendi a mão, para suas formas; mas quando ia, bobamente, ele me olhou – os...
Anoreg RS
29 DE JANEIRO DE 2024
Dono de imóvel não responde por débito de condomínio anterior a usucapião, diz STJ
Dono de imóvel não responde por débito de condomínio anterior a usucapião, diz STJ
Anoreg RS
29 DE JANEIRO DE 2024
Artigo – A dualidade entre regime geral e microssistema da alienação fiduciária imobiliária no Brasil
A decisão emblemática do CNJ pode influenciar um futuro ato regulatório da Corregedoria Nacional de Justiça...
Anoreg RS
29 DE JANEIRO DE 2024
Provimento nº 06/2024 – CGJ altera artigo 876 da CNNR sobre as procurações em causa própria
Provimento nº 06/2024 - CGJ altera artigo 876 da CNNR sobe as procurações em causa própria