NOTÍCIAS
22 DE JULHO DE 2024
Instrução Normativa da Receita Federal prorroga prazo para entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI)
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.202, DE 16 DE JULHO DE 2024
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.186, de 12 de abril de 2024, que dispõe sobre a Declaração sobre Operações Imobiliárias – DOI e define regras para a sua apresentação.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, no art. 8º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, e no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.186, de 12 de abril de 2024, publicada no DOU em 16 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º As declarações relativas a operações imobiliárias cujos documentos foram lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados nos meses de maio e junho
de 2024 poderão ser entregues até o último dia útil do mês de agosto de 2024.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Fonte: Diário Oficial da União
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE NOVEMBRO DE 2023
Artigo – Condômino que exerce posse sem oposição do coproprietário pode pedir usucapião em nome próprio – Richard Franklin Mello d’Avila
O entendimento foi firmado pelo TJ/SP, que considerou o ex-cônjuge parte legítima para ajuizar a ação de...
Anoreg RS
29 DE NOVEMBRO DE 2023
Artigo – Importância do planejamento sucessório diante da reforma tributária – Por Raul Bergesch
O planejamento patrimonial visa, primordialmente, a boa gestão e organização do patrimônio de uma pessoa,...
Anoreg RS
29 DE NOVEMBRO DE 2023
Jurisprudência em Teses – Entendimentos sobre dupla paternidade e desconstituição de registro civil
Jurisprudência em Teses traz entendimentos sobre dupla paternidade e desconstituição de registro civil The post...
Anoreg RS
29 DE NOVEMBRO DE 2023
Artigo – Viúvo ou ex-cônjuge têm o dever de colacionar as liberalidades recebidas? – Por Flávio Tartuce e Carlos Eduardo Elias de Oliveira
Viúvo ou ex-cônjuge têm o dever de colacionar as liberalidades recebidas? Flávio Tartuce e Carlos Eduardo Elias...
Anoreg RS
28 DE NOVEMBRO DE 2023
Anoreg/RS adota nova logomarca inovadora e unificada para as associações de notários e registradores
Em uma proposta da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), a nova marca busca inovação e...