NOTÍCIAS
30 DE JULHO DE 2024
João Pedro Lamana Paiva comemora os 159 anos do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre
O Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre completou 159 anos em 5 de julho, e para falar sobre esta história a Anoreg/RS conversou com o titular da serventia João Pedro Lamana Paiva.
No dia 5 de julho, o Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre completou 159 anos de existência, inaugurando o ciclo de atividades comemorativas dos seus 160 anos. O cartório é o mais antigo Serviço Registral da Capital gaúcha e do Estado do RS. Para falar sobre os serviços prestados à comunidade, a importância dos Cartórios de Registro de Imóveis para as cidades gaúchas nesse momento de retomada e os avanços na área, a Associação dos Notários e dos Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) conversou com o titular da serventia, João Pedro Lamana Paiva, que está á frente do cartório desde 2011.
Lamana Paiva também é presidente do Conselho Deliberativo do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (CD/ONR) e conselheiro da Anoreg/RS.
Confira a íntegra da entrevista.
1 – Anoreg/RS – Há quanto tempo está à frente do Registro de Imóveis da Primeira Zona de Porto Alegre?
João Pedro Lamana Paiva – Em 16 de novembro de 2024 completarei 13 anos como Oficial Titular do Registro de Imóveis da Primeira Zona de Porto Alegre, mas minha trajetória na área teve início há mais de 50 anos.
2 – Anoreg/RS – Qual a importância dos Cartórios de Registro de Imóveis para as cidades gaúchas nesse momento de retomada?
João Pedro Lamana Paiva – Importa, inicialmente, lembrar aqui que a catástrofe climática trouxe perdas para todos os Três Poderes, para todos os setores da sociedade e para cada uma das pessoas de todos os níveis da cadeia produtiva: do trabalhador ao empresário.
Além das muitas vidas perdidas, há incalculáveis perdas materiais sofridas pelo Povo Gaúcho, incluindo aqui as memórias em forma de fotografias, cartas, objetos de estimação, todos levados pela força das águas. Sabemos do esforço de cada cidadão para ter a casa própria e para, com todo o carinho, transformá-la num lar e estamos confiantes na capacidade de reconstrução e atuantes para garanti-la.
Na primeira etapa, unidos ao Povo Gaúcho, focamos nas ações envolvendo as doações e os resgates, bem como em ações de reestruturação das atividades para dar continuidade à prestação dos serviços extrajudiciais, os quais têm caráter essencial.
Agora, na atual fase de reconstrução do Estado e da retomada das atividades empresariais, muitos de nossos serviços são vitais, tal como os registros de aquisição e de financiamentos que darão moradia e gás à economia e, consequentemente, contribuirão com a manutenção de empregos.
Ademais, considerando que muitas pessoas perderam não só suas casas (benfeitorias), mas também perderam literalmente o chão (terreno), pois o ocorrido evidenciou que muitas das áreas atingidas não poderão mais ser ocupadas, a atividade registral exercerá um papel fundamental.
O Registro Imobiliário será o grande parceiro dos Municípios, uma vez que dispõe de inúmeros instrumentos que auxiliarão na execução e na formalização das políticas públicas para a realocação das pessoas que não poderão retornar ao local onde outrora moravam por ser uma área de risco, portanto, vamos ajudar na construção de novas casas.
Em resumo, a atividade registral tem se empenhado ao máximo para proporcionar aos cidadãos o que há de mais importante: a dignidade, que somente é alcançada através do acesso à moradia.
3 – Anoreg/RS – Qual a relevância do Registro de Imóveis para os cidadãos?
João Pedro Lamana Paiva – A vida e a propriedade são essenciais para a garantia da dignidade humana e para o exercício da cidadania, devendo ser salvaguardadas. Os serviços extrajudiciais fazem parte da construção e manutenção do bem-estar de cada indivíduo e da sociedade como um todo.
A atuação do Registro de Imóveis é justamente neste sentido, pois é uma atividade que zela pela preservação do patrimônio do cidadão, na medida em que, ao conferir publicidade ao direito de propriedade, assegura-o e o torna oponível contra terceiros (“erga omnes”), ao mesmo tempo em que dá conhecimento a toda a coletividade sobre o acervo patrimonial de cada pessoa física ou jurídica possibilitando, assim, que eventuais credores de qualquer natureza possam ver garantido o seu crédito judicial ou extrajudicialmente.
4 – Anoreg/RS – Como você vê o avanço tecnológico e a prática de atos eletrônicos pelos Cartórios de Registro de Imóveis?
João Pedro Lamana Paiva – É nítida a importância dos avanços tecnológicos e a existência de mecanismos que possibilitam a prática de atos eletrônicos para o Sistema Registral brasileiro, especialmente se considerarmos que foram estas ferramentas que possibilitaram o desempenho das atividades notariais e registrais durante períodos adversos da recente história do mundo e do nosso Estado do Rio Grande do Sul.
O Conselho Nacional de Justiça–CNJ, visionariamente, desde 2015 cria mecanismos para o funcionamento dos serviços extrajudiciais de forma virtual e remota. Pelo Provimento n.º 47/2015 que instituiu o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis e pelo Provimento n.º 74/2018 dispôs sobre padrões de tecnologia da informação para os nossos dados. Este sistema reafirma a segurança jurídica, que é própria da atividade, na medida em que mantém a salvo os registros de propriedade.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado, igualmente foi fundamental nesta evolução, pois em muito contribuiu ao longo dos últimos anos com a expedição de normas procedimentais e elucidativas da legislação sobre a matéria.
Muito embora a sistemática do Registro Eletrônico ainda estivesse em fase de construção no ano de 2020, com o advento da Pandemia Mundial da COVID-19 sua implementação teve de ocorrer antecipadamente e de forma praticamente instantânea a fim de assegurar a continuidade da prestação dos serviços extrajudiciais à distância por teletrabalho.
Naquele período de grandes dificuldades para o mundo inteiro, onde muitos ao redor estavam perdendo as esperanças, os cartórios se reinventaram e tornaram realidade um sonho de todos: o Registro de Imóveis Eletrônico 100% virtual: evoluímos 10 anos em poucos meses.
E, mais recentemente, foi exatamente a virtualização das atividades extrajudiciais que, além de manter os registros de propriedade hígidos e a salvo, permitiu a continuidade dos serviços notariais e de registro durante o estado de calamidade que vivenciamos em maio de 2024, pois em virtude das consequências da emergência climática muitos ficaram impedidos de acessar as suas sedes para o desempenho das suas funções.
Muitos já foram os investimentos das classes notarial e registral para a criação das centrais eletrônicas compartilhadas e de sua estruturação desde antes do ano de 2020, investimentos estes que garantem a viabilidade da continuidade na prestação dos serviços de forma eletrônica. Há de se continuar trabalhando com afinco pela evolução e o aprimoramento contínuo do Registro Eletrônico.
5 – Anoreg/RS – Como o Cartório de Registro de Imóveis da Primeira Zona contribui para o desenvolvimento da Capital gaúcha?
João Pedro Lamana Paiva – O Registro de Imóveis da Primeira Zona de Porto Alegre, fundado em 5 de julho de 1865, data em que foi assinado o termo de abertura do primeiro livro destinado às transcrições imobiliárias, é o mais antigo Serviço Registral da Capital gaúcha e do Estado do RS.
Com mais de um século e meio de labor, além da proteção ao direito à propriedade e dos inúmeros serviços prestados à comunidade, tais como a guarda de documentos indispensáveis para o resgate histórico de quem fomos e da trajetória da sociedade gaúcha, tem desempenhado também um papel decisivo no desenvolvimento não só da urbe, mas também do Estado e do País.
Como se vê, o Serviço Registral, ao manter em seu acervo inúmeros documentos, tal qual como plantas e memoriais descritivos, bem como o registro preciso de grande parte das áreas urbanas e rurais, contribuirá com a elaboração do planejamento urbano e territorial do Poder Público Municipal, o que permitirá a implementação de políticas públicas de desenvolvimento sustentável para Porto Alegre.
Este Ofício vivenciou toda a evolução do direito notarial e registral ao longo dos anos, pois iniciou com as Transcrições/Inscrições, Título Torrens, adoção do sistema de Matrícula (fólio real) com a entrada em vigor da Lei nº 6.015/73, registro eletrônico e, atualmente, se prepara para a adoção do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis-SREI, oportunidade em que os registros serão escriturados, publicizados e conservados em meio eletrônico.
Enfim, quero consignar que o Registro de Imóveis da Primeira Zona de Porto Alegre, ao completar 159 anos de existência, inaugurou o ciclo de atividades comemorativas dos 160 anos de um trabalho que confere publicidade e segurança na transmissão e na oneração de bens imóveis nas suas mais variadas formas e de acordo com a legislação de cada época, destacando-se no aprimoramento contínuo, na inovação tecnológica e de processos, sendo peça fundamental para o crescimento da economia e da sociedade como um todo.
Fonte: Assessoria de Comunicação – ANOREG/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE FEVEREIRO DE 2024
RDI em Debate: novo ciclo de lives terá início no dia 27 de fevereiro!
RDI em Debate: novo ciclo de lives terá início no dia 27 de fevereiro!
Anoreg RS
22 DE FEVEREIRO DE 2024
Câmara aprova urgência para projeto que muda registro de imóveis
Câmara aprova urgência para projeto que muda registro de imóveis
Anoreg RS
22 DE FEVEREIRO DE 2024
Projeto obriga cartórios a disponibilizar certidões de óbito, nascimento e casamento em braile
Projeto obriga cartórios a disponibilizar certidões de óbito, nascimento e casamento em braile
Anoreg RS
22 DE FEVEREIRO DE 2024
Reconhecimento da parentalidade afetiva extrajudicial precisa de consentimento dos pais biológicos, ratifica CNJ
Reconhecimento da parentalidade afetiva extrajudicial precisa de consentimento dos pais biológicos, ratifica CNJ
Anoreg RS
22 DE FEVEREIRO DE 2024
CNJ promete para março integração online entre tribunais e cartórios
CNJ promete para março integração online entre tribunais e cartórios