NOTÍCIAS
27 DE FEVEREIRO DE 2024
Justiça Federal concede pensão por morte após mulher comprovar união estável com falecido
Uma mulher do Rio Grande do Sul conquistou o direito à pensão por morte do companheiro após comprovar a união estável. A decisão é da Justiça Federal do Estado.
A mulher ingressou com ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS solicitando a concessão do benefício. Ela narrou que o pedido foi negado na via administrativa sob o argumento de que a união estável entre ela e o companheiro não ficou comprovada.
Ao analisar o caso, a juíza pontuou que, para a concessão da pensão por morte, são necessárias as comprovações de ocorrência do óbito, da qualidade de segurado do falecido e da condição de dependente do beneficiário. Ela pontuou que os dois primeiros requisitos não foram questionados pela autarquia previdenciária, restando, assim, a avaliação da relação que existia entre a autora e o falecido.
Segundo a magistrada, a legislação brasileira prevê que a dependência econômica da companheira é presumida. Os depoimentos de testemunhas apontaram que o casal jamais havia se separado, vivendo junto até o falecimento do homem.
Os documentos anexados ao processo, incluindo escritura pública de união estável firmada em fevereiro de 2004, indicaram o mesmo, comprovando até que eles moravam no mesmo endereço.
A juíza ainda ressaltou que, apesar da companheira não constar na certidão de óbito do falecido, a união entre ambos ficou demonstrada.
Dessa forma, o pedido foi considerado procedente e o benefício de pensão por morte foi concedido e deve ser pago a partir da data de falecimento do homem, com validade vitalícia. Cabe recurso às Turmas Recursais.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
IRIRGS
01 DE MARçO DE 2024
Clipping – O Dia – Parceria vai fomentar pesquisas sobre o mercado imobiliário
O Insper (Instituto de Ensino e Pesquisa) e a Loft firmaram parceria para a troca de dados e a realização...
Anoreg RS
29 DE FEVEREIRO DE 2024
Tecnologia financeira otimiza o fluxo de pagamentos em cartórios
Tecnologia financeira otimiza o fluxo de pagamentos em cartórios
Anoreg RS
29 DE FEVEREIRO DE 2024
Câmara pode votar mudança em registro de imóveis e tarifa social de água e esgoto
Câmara pode votar mudança em registro de imóveis e tarifa social de água e esgoto
Anoreg RS
29 DE FEVEREIRO DE 2024
G1/RS – Golpe do falso cartório: criminosos fraudam boletos para cobrança de dívidas no RS; saiba como se proteger
G1/RS - Golpe do falso cartório: criminosos fraudam boletos para cobrança de dívidas no RS; saiba como se proteger
Anoreg RS
29 DE FEVEREIRO DE 2024
Como fica o registro de quem nasce em 29 de fevereiro? Entenda
Como fica o registro de quem nasce em 29 de fevereiro? Entenda