NOTÍCIAS
27 DE FEVEREIRO DE 2024
Justiça Federal concede pensão por morte após mulher comprovar união estável com falecido
Uma mulher do Rio Grande do Sul conquistou o direito à pensão por morte do companheiro após comprovar a união estável. A decisão é da Justiça Federal do Estado.
A mulher ingressou com ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS solicitando a concessão do benefício. Ela narrou que o pedido foi negado na via administrativa sob o argumento de que a união estável entre ela e o companheiro não ficou comprovada.
Ao analisar o caso, a juíza pontuou que, para a concessão da pensão por morte, são necessárias as comprovações de ocorrência do óbito, da qualidade de segurado do falecido e da condição de dependente do beneficiário. Ela pontuou que os dois primeiros requisitos não foram questionados pela autarquia previdenciária, restando, assim, a avaliação da relação que existia entre a autora e o falecido.
Segundo a magistrada, a legislação brasileira prevê que a dependência econômica da companheira é presumida. Os depoimentos de testemunhas apontaram que o casal jamais havia se separado, vivendo junto até o falecimento do homem.
Os documentos anexados ao processo, incluindo escritura pública de união estável firmada em fevereiro de 2004, indicaram o mesmo, comprovando até que eles moravam no mesmo endereço.
A juíza ainda ressaltou que, apesar da companheira não constar na certidão de óbito do falecido, a união entre ambos ficou demonstrada.
Dessa forma, o pedido foi considerado procedente e o benefício de pensão por morte foi concedido e deve ser pago a partir da data de falecimento do homem, com validade vitalícia. Cabe recurso às Turmas Recursais.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
IRIRGS
07 DE FEVEREIRO DE 2024
Clipping – Valor Investe – Menos de 50% dos executivos globais estão otimistas com o mercado imobiliário
Pesquisa realizada com 148 executivos e empresários do mercado imobiliário mundial mostra que o otimismo com o...
Anoreg RS
06 DE FEVEREIRO DE 2024
Artigo – Sistemas de aquisição e de registro da propriedade imóvel e seu desenvolvimento no Brasil e na Argentina
Artigo - Sistemas de aquisição e de registro da propriedade imóvel e seu desenvolvimento no Brasil e na Argentina
Anoreg RS
06 DE FEVEREIRO DE 2024
Cerimônia de transmissão de cargo de Corregedor-Geral da Justiça do RS tem presença do vice-presidente da Anoreg/RS
Anoreg RS
06 DE FEVEREIRO DE 2024
Cerimônia de transmissão de cargo de Corregedor-Geral da Justiça do RS tem presença do vice-presidente da Anoreg/RS
Na oportunidade, também foi realizado o ato de assunção dos novos juízes-corregedores Max Akira Senda de Brito,...
Anoreg RS