NOTÍCIAS
08 DE MARçO DE 2024
Leilão de imóvel dado em garantia exige notificação prévia, diz juíza
O devedor deve ser intimado pela instituição credora antes de medidas como o procedimento de retomada extrajudicial do imóvel objeto de garantia.
Com esse entendimento, a juíza Flavia Morais Nagato de Araujo Almeida, da 10ª Vara Cível de Goiânia (GO), acolheu pedido de um ex-proprietário de imóvel para anular o procedimento extrajudicial que culminou no leilão do bem.
A magistrada considerou que a intimação feita por edital foi feita de forma equivocada, não se orientando pelo o que a lei determina, já que não houve o esgotamento das tentativas de intimação pessoal do devedor.
Segundo a decisão, houve apenas uma única diligência do oficial do cartório no endereço informado pelo devedor, tendo havido apenas a informação, pelo porteiro, de que ele não morava mais no edifício.
Não ocorreu mais nenhuma tentativa, por parte da instituição financeira, de encontrar o devedor, a fim de constituí-lo em mora, sequer mediante o envio de qualquer correspondência, mediante aviso de recebimento.
Considerando os fatos, a juíza declarou o retorno do ex-proprietário para o seu imóvel que havia sido leiloado.
“A lei parece bastante clara ao prever a intimação na pessoa do devedor, seu representante legal ou procurador para fins de purga da mora, quando qualquer um desses se encontrar em local ignorado, incerto ou inacessível deverá ser promovido a intimação por edital”, afirma a juíza.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
06 DE FEVEREIRO DE 2024
Presidente da Anoreg/RS participa da cerimônia de posse da nova Administração do Tribunal de Justiça do RS
Ato ocorreu no Plenário Ministro Pedro Soares Muñoz, em Porto Alegre.
Anoreg RS
05 DE FEVEREIRO DE 2024
Fim da obrigatoriedade da separação de bens no casamento de pessoas com mais de 70 anos é destaque no “Supremo na Semana”
Fim da obrigatoriedade da separação de bens no casamento de pessoas com mais de 70 anos é destaque no “Supremo...
Anoreg RS
05 DE FEVEREIRO DE 2024
Para advogados, decisão do STF sobre casamento dá maior autonomia aos idosos
Para advogados, decisão do STF sobre casamento dá maior autonomia aos idosos
Anoreg RS
05 DE FEVEREIRO DE 2024
Artigo – A importância da ata notarial no reconhecimento de casos de bullying e cyberbullying sob a égide da lei 14.811/24
Artigo - A importância da ata notarial no reconhecimento de casos de bullying e cyberbullying sob a égide da lei...
IRIRGS
05 DE FEVEREIRO DE 2024
Clipping – Exame – R$ 98 mil por m²: empreendimento no Sul vende apartamentos a preço de Nova York
A cidade de Canela, no Rio Grande do Sul, entrou no hall dos metros quadrados mais caros do Brasil com um...