NOTÍCIAS
20 DE MARçO DE 2024
Marido não responde por dívida feita pela esposa antes do casamento
Colegiado baseou-se no artigo 1.659, VI, que estabelece que os ganhos que cada cônjuge recebe não entra na categoria de bens compartilhados para o pagamento de dívidas.
TRT da 2ª região manteve decisão que negou a inclusão do cônjuge de sócia devedora no polo passivo da execução. Para a 11ª turma, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter ocorrido seis anos após o término do contrato de trabalho objeto de cobrança.
Segundo a juíza-relatora do acórdão, Líbia da Graça Pires, o art. 1.664 do Código Civil dispõe que os bens da comunhão respondem pelas obrigações assumidas pelo marido ou pela mulher para atender os encargos da família. No entanto, o art. 1.659, VI, retira dessa obrigação os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge.
“Nesse cenário, incumbia ao exequente indicar bens que integrassem o patrimônio do próprio cônjuge, de modo a permitir a verificação dos limites da responsabilidade patrimonial e da inclusão do bem dentre os comunicáveis em decorrência do regime de comunhão parcial de bens”, declarou a magistrada.
Processo: 0001287-63.2013.5.02.0033
Leia a decisão.
Informações: TRT da 2ª região.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE MARçO DE 2024
Solução de Consulta RFB n. 45, de 4 de março de 2024 – Titular de Cartório. Transporte por aplicativo. Despesa não dedutível. Livro-Caixa.
Solução de Consulta RFB n. 45, de 4 de março de 2024 – Titular de Cartório. Transporte por aplicativo. Despesa...
Anoreg RS
28 DE MARçO DE 2024
Casamentos entre pessoas do mesmo sexo batem recorde em 2022
Casamentos entre pessoas do mesmo sexo batem recorde em 2022
Anoreg RS
28 DE MARçO DE 2024
Código Civil: comissão de juristas começa analisar relatório nesta segunda
Código Civil: comissão de juristas começa analisar relatório nesta segunda
Anoreg RS
28 DE MARçO DE 2024
Artigo – Matrimônio entre brasileiros e americanos: Aspectos jurídicos e complexidades
Artigo – Matrimônio entre brasileiros e americanos: Aspectos jurídicos e complexidades
Anoreg RS
28 DE MARçO DE 2024
IBGE: Brasil registra o menor número de nascimentos em 45 anos
IBGE: Brasil registra o menor número de nascimentos em 45 anos