NOTÍCIAS
16 DE FEVEREIRO DE 2024
Norma impede cartórios de reconhecer paternidade afetiva sem que pai e mãe se pronunciem
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou impedimento de que o reconhecimento de paternidade afetiva voluntária seja feito em cartório sem a manifestação da mãe e do pai biológicos. O entendimento foi estabelecido durante a 1ª Sessão Virtual do CNJ em 2024, ocorrida de 5 a 9 de fevereiro, e se alinha à interpretação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina (CGJSC) e de um juiz do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
A orientação do CNJ é para que, nesses casos, quando for desconhecida a posição do pai ou da mãe da criança ou do adolescente a respeito da solicitação, o cartório de registro civil emita nota de recusa ao pedido e oriente o interessado para entrar com uma ação judicial. “Assim, ficam resguardados a segurança jurídica e o melhor interesse da criança e do adolescente”, argumentou o relator da consulta, conselheiro Marcello Terto e Silva.
O voto à Consulta 0000060-94.2023.2.00.0000, acompanhado por unanimidade, cita o Provimento n. 149/2023. O documento instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), que, entre outros assuntos, orienta o procedimento a ser adotado nos casos de reconhecimento da paternidade ou da maternidade socioafetiva, na falta de um posicionamento de um dos genitores.
Para fundamentar o seu entendimento, o conselheiro Terto remeteu despacho com pedido de manifestação prévia à Corregedoria Nacional de Justiça. Na resposta, houve destaque para a necessidade de citação dos genitores a fim de permitir uma eventual manifestação do contraditório e evitar o esvaziamento do poder familiar do genitor ou genitora.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE FEVEREIRO DE 2024
Provimento nº 15/2024 – Altera artigo da CNNR tornando obrigatório o horário ininterrupto de atendimento ao público das serventias extrajudiciais nos municípios com mais de cem mil habitantes
Provimento nº 15/2024 - Altera artigo da CNNR tornando obrigatório o horário ininterrupto de atendimento ao...
Anoreg RS
28 DE FEVEREIRO DE 2024
Provimento nº 16/2024-CGJ altera o inciso III do artigo 622 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
Provimento nº 16/2024-CGJ altera o inciso III do artigo 622 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
Anoreg RS
27 DE FEVEREIRO DE 2024
Crédito para novos Delegatários com condições exclusivas!
A Coopnore Unicred é uma instituição financeira cooperativa exclusiva de classe notarial e de registro .
Anoreg RS
27 DE FEVEREIRO DE 2024
Projeto limita uso de protesto em cartório para conta de luz atrasada
Projeto limita uso de protesto em cartório para conta de luz atrasada
Anoreg RS
27 DE FEVEREIRO DE 2024
Cláusula de renúncia às benfeitorias em contrato de aluguel não se estende às acessões
Cláusula de renúncia às benfeitorias em contrato de aluguel não se estende às acessões