NOTÍCIAS
16 DE FEVEREIRO DE 2024
Norma impede cartórios de reconhecer paternidade afetiva sem que pai e mãe se pronunciem
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou impedimento de que o reconhecimento de paternidade afetiva voluntária seja feito em cartório sem a manifestação da mãe e do pai biológicos. O entendimento foi estabelecido durante a 1ª Sessão Virtual do CNJ em 2024, ocorrida de 5 a 9 de fevereiro, e se alinha à interpretação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina (CGJSC) e de um juiz do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
A orientação do CNJ é para que, nesses casos, quando for desconhecida a posição do pai ou da mãe da criança ou do adolescente a respeito da solicitação, o cartório de registro civil emita nota de recusa ao pedido e oriente o interessado para entrar com uma ação judicial. “Assim, ficam resguardados a segurança jurídica e o melhor interesse da criança e do adolescente”, argumentou o relator da consulta, conselheiro Marcello Terto e Silva.
O voto à Consulta 0000060-94.2023.2.00.0000, acompanhado por unanimidade, cita o Provimento n. 149/2023. O documento instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), que, entre outros assuntos, orienta o procedimento a ser adotado nos casos de reconhecimento da paternidade ou da maternidade socioafetiva, na falta de um posicionamento de um dos genitores.
Para fundamentar o seu entendimento, o conselheiro Terto remeteu despacho com pedido de manifestação prévia à Corregedoria Nacional de Justiça. Na resposta, houve destaque para a necessidade de citação dos genitores a fim de permitir uma eventual manifestação do contraditório e evitar o esvaziamento do poder familiar do genitor ou genitora.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
IRIRGS
07 DE FEVEREIRO DE 2024
Clipping – Valor Investe – Menos de 50% dos executivos globais estão otimistas com o mercado imobiliário
Pesquisa realizada com 148 executivos e empresários do mercado imobiliário mundial mostra que o otimismo com o...
Anoreg RS
06 DE FEVEREIRO DE 2024
Artigo – Sistemas de aquisição e de registro da propriedade imóvel e seu desenvolvimento no Brasil e na Argentina
Artigo - Sistemas de aquisição e de registro da propriedade imóvel e seu desenvolvimento no Brasil e na Argentina
Anoreg RS
06 DE FEVEREIRO DE 2024
Cerimônia de transmissão de cargo de Corregedor-Geral da Justiça do RS tem presença do vice-presidente da Anoreg/RS
Anoreg RS
06 DE FEVEREIRO DE 2024
Cerimônia de transmissão de cargo de Corregedor-Geral da Justiça do RS tem presença do vice-presidente da Anoreg/RS
Na oportunidade, também foi realizado o ato de assunção dos novos juízes-corregedores Max Akira Senda de Brito,...
Anoreg RS