NOTÍCIAS
04 DE ABRIL DE 2024
Notário e Registrador gaúcho: participe da Campanha Imposto Solidário
Iniciativa faz parte do projeto Cartório Cidadão Solidário, promovido pela Anoreg/RS e pelo Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais gaúchas
O projeto Cartório Cidadão Solidário, uma inciativa da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e do Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais gaúchas, visa a destinação do imposto de renda devido para projetos sociais de atendimento a crianças, adolescentes e idosos da cidade em que o Tabelião e o Registrador atuam.
Como funciona?
Até o dia 31 do último dia útil do ano: a pessoa física que doou em 2023 declara o pagamento pelo modelo completo (na aba pagamentos e doações), sendo possível deduzir até 6% do imposto devido.
As pessoas físicas também podem fazer a destinação no momento da declaração, mas o percentual passa a ser 3%, sendo gerado um DARF para pagamento até 31 de maio de 2024.
Ainda tem dúvidas? Entre em contato com o Conselho da Criança, do Adolescente e do Idoso da sua cidade para realizar a doação.
Cartório Cidadão Solidário
O Cartório Cidadão Solidário é um projeto social de notários e registradores do Rio Grande do Sul, pensado a partir da percepção da importância do papel cidadão das serventias. É um projeto inovador e tem o mérito de levar para toda a categoria o fomento da prática da responsabilidade social, a possibilidade de qualificar as ações existentes e a disponibilização de conhecimento sobre as temáticas. É uma iniciativa que fortalece os cartórios e registros, aproxima as serventias da comunidade onde estão inseridas, promove melhoria da qualidade de vida e, acima de tudo, fortalece a cultura da participação social, que transforma realidades e promove o desenvolvimento social.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Outras Notícias
Anoreg RS
01 DE JULHO DE 2024
Saiba mais: Como mudar o nome e gênero no cartório civil
Para fazer a alteração é preciso apresentar documentos pessoais
Anoreg RS
01 DE JULHO DE 2024
TRT-3 autoriza identificação de casamento e regime de bens de devedor
Caso sobre ação de execução, na qual diversas tentativas de localizar bens dos executados já foram realizadas.
Anoreg RS
01 DE JULHO DE 2024
Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo
TJ/DF afirmou que o direito ao nome é um direito fundamental e sua modificação pode ser admitida em situações...
Anoreg RS
01 DE JULHO DE 2024
Reforma no Código Civil: 5 principais propostas de alteração nas sociedades limitadas
Em 17 de abril, o Senado recebeu o anteprojeto do Código Civil, elaborado por uma comissão de juristas renomados...
Anoreg RS
01 DE JULHO DE 2024
Ranking de Qualidade Notarial e Registral 2024 está chegando!
A publicação reconhece os Cartórios que se destacam pela excelência e qualidade na gestão organizacional e na...