(51) 3762-2040
(51) 3762-1248
(51) 99793-4030

Plantão:

(51) 99754-0771

NOTÍCIAS

08 DE ABRIL DE 2024
O Sul – A parcela de crianças nascidas sem registro em cartório está cada vez menor no País

Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que a parcela de crianças nascidas sem registro em cartório está cada vez menor no País. O índice de sub-registro no Brasil caiu de 2,06% em 2021 para 1,31% em 2022. É o menor percentual da série histórica da pesquisa, iniciada em 2015. Ainda assim, 33.726 nascimentos que ocorreram em 2022 não foram registrados no período legal estipulado, que vai até março do ano seguinte.

Já o percentual de subnotificação no País – que indica a proporção dos nascimentos que não foram registrados no Ministério da Saúde – foi de 0,49% em 2022, mesmo patamar de 2021. Em 2022, o número estimado de nascidos vivos foi de 2.574.556.

Os índices de sub-registro e de subnotificação são calculados pelo IBGE a partir do pareamento das informações das Estatísticas do Registro Civil do IBGE – coletadas nos cartórios – e das bases de dados do Ministério da Saúde, a partir de uma metodologia conhecida como técnica de captura-recaptura.

Quando uma pessoa nasce ou morre, a família deve fazer o registro em cartório, enquanto os serviços de saúde – como hospitais ou clínicas – têm de notificar os sistemas do ministério. O registro civil é o que garante o direito à cidadania, já que o documento é exigido para acesso a serviços como educação e saúde, por exemplo.

Essas estatísticas de sub-registro e subnotificação do IBGE consideram os registros feitos em cada ano – no caso o ano de 2022 -, com prazo de até os três primeiros meses do ano seguinte, como prevê a legislação. O instituto alerta, no entanto, que mesmo após o período é possível fazer esses registros. A pesquisa é uma espécie de retrato de um momento, afirma o IBGE.

Diferenças regionais

Assim como outros indicadores, há diferenças regionais expressivas nos resultados. O maior percentual de sub-registro de nascimentos foi verificado no Norte (5,14%), seguido do Nordeste (1,66%) e o menor, no Sul (0,21%). Há disparidade também pela análise dos grupos etários das mães. Os maiores percentuais de sub-registros de nascimentos estão entre as mães menores de 15 anos (8,06%).

Segundo o IBGE, a redução do índice de sub-registros de nascimentos está ligada a mudanças na legislação – que prevê registro dos nascimentos em unidades de cartórios em maternidades – e à melhora da coleta do instituto.

“No marco legal da primeira infância, foi estabelecido que o Registro Civil deve ser feito em unidades interligadas da maternidade. Então a criança já sai de lá com o registro feito. Ações como essas vêm impactando essa melhora gradativa”, diz o estatístico do IBGE José Eduardo Trindade.

As diferenças regionais, por sua vez, são atribuídas à dificuldade no acesso aos cartórios enfrentada pela população de locais mais remotos. Para explicar o sub-registro maior em mães mais jovens, o IBGE cita como possíveis explicações a falta de orientação sobre a necessidade de registro ou a espera para a inclusão do nome do pai no documento.

Óbitos

No caso dos óbitos, o percentual de sub-registros passou de 3,49% em 2021 para 3,65% em 2022. Isso significa um total de 56.988 mortes que não foram registradas. Em 2015, início da série histórica, a proporção era de 4,89%. Já o índice de subnotificação foi de 0,97% em 2021 para 1,09% em 2022.

Em 2022, o número estimado de mortes foi de 1.561.339. Tanto os sub-registros (12,87%) quanto as subnotificações (1,64%) foram maiores entre os bebês que morreram até os 27 dias de nascidos.

Do montante total de mortes, quase 70% (68,89%) ocorreram em hospitais. Em seguida, aparecem os ocorridos no domicílio (18,61%) e em outro estabelecimento de saúde com internação (6,92%). Os óbitos em hospital tiveram 2,85% de sub-registro e 0,66% de subnotificação.

As informações são do Valor Econômico.

Fonte: O Sul

Outras Notícias

Anoreg RS

03 DE MAIO DE 2024
Provimento determina a suspensão de expediente presencial nas serventias extrajudiciais do Rio Grande do Sul, entre os dias 6 e 10 de maio e na prorrogação de prazos de atos, em decorrência da decretação do estado de calamidade pública

Dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais, entre os dias 06 e 10 de maio de...


Anoreg RS

03 DE MAIO DE 2024
Portaria nº 076/2024-P determina a prorrogação dos prazos processuais que se vencerem nos dias 02 e 03 de maio de 2024

Esta portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça...


Anoreg RS

03 DE MAIO DE 2024
Portaria nº 43/2024-DF determina a suspensão do expediente presencial das serventias extrajudiciais de Porto Alegre

Será mantido o funcionamento ininterrupto do plantão pelo RCPN.


Anoreg RS

03 DE MAIO DE 2024
Ato Conjunto 001/2024-P E CGJ determina a suspensão do expediente presencial dos serviços extrajudiciais nos dias 02 e 03 de maio, com a prorrogação dos prazos processuais

Compete aos diretores de foro a adoção de outras medidas medidas que entenderem pertinentes no âmbito do primeiro...


Anoreg RS

03 DE MAIO DE 2024
IPTU: STF decidirá sobre incidência do tributo em imóvel da União arrendado para concessionária de serviço público

Ainda sem data para julgamento, matéria teve Repercussão Geral reconhecida. O Supremo Tribunal Federal (STF),...