NOTÍCIAS
06 DE MARçO DE 2024
OAB/RS e ANOREG/RS promovem evento sobre a desjudicialização do Direito com os serviços notariais e registrais
Entre os temas a serem debatidos estão a efetivação do provimento 30/2022 – CGJ e a adjudicação compulsória.
No dia 7 de março, a partir das 18h, a Comissão Mista, que reúne a Ordem gaúcha e a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (ANOREG/RS), irá realizar o evento “A advocacia e a desjudicialização do Direito através dos atos notariais e registrais – reciprocidade e cooperação”. As atividades ocorrerão no auditório do 2º andar da sede da OAB/RS. Para realizar sua inscrição, clique aqui.
Entre as discussões estará a efetivação do provimento 30/2022 da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do TJRS que regulamenta a realização de atos de comunicação processual pelo Serviço de Registros de Títulos e Documentos (SRTD). Além disso, outro painel abordará a adjudicação compulsória.
Conforme a coordenadora da Comissão Mista e responsável pelo evento, Rita Pavoni, o intuito é o de apresentar à advocacia os serviços que são prestados pelos cartórios extrajudiciais. “É imprescindível que a advocacia tenha acesso aos serviços de forma qualificada para que possa atender seu cliente com qualidade, segurança jurídica e celeridade também na via extrajudicial”, afirma.
Comissão Mista
Em dezembro de 2022, ambas as entidades assinaram um termo para a criação de uma Comissão Mista. O documento visa à aproximação das instituições e ao aperfeiçoamento do debate nas temáticas referentes ao exercício da advocacia e da cidadania. Saiba mais aqui.
Serviço
O quê? A advocacia e a desjudicialização do Direito através dos atos notariais e registrais – reciprocidade e cooperação
Quando? 7 de março de 2024, a partir das 18h
Onde? Sede da OAB/RS – 2º andar (Rua Washington Luiz, nº 1110 – Centro – Porto Alegre)
Inscrição: Portal de Eventos da Ordem gaúcha
Fonte: OAB RS
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2024
IPTU: STF decidirá sobre incidência do tributo em imóvel da União arrendado para concessionária de serviço público
Ainda sem data para julgamento, matéria teve Repercussão Geral reconhecida. O Supremo Tribunal Federal (STF),...
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2024
Oficina Notarial e Registral: Título nulo – Cancelamento de registro – bloqueio de matrícula – Por Sérgio Jacomino
OFICINA NOTARIAL E REGISTRAL. Declaração de nulidade de ato de averbação. Bloqueio de matrícula. A declaração...
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2024
Campanha de arrecadação em apoio aos cartórios atingidos pelas chuvas no RS
Vamos juntos demonstrar solidariedade nesta campanha. Para participar, basta contribuir com qualquer valor para a...
Anoreg RS
02 DE MAIO DE 2024
Provimento nº 161/2024 do CNJ entra em vigor nesta quinta-feira (02/05)
Normativa atualiza disposição sobre prevenção à lavagem de dinheiro e exercício de mandato eletivo.
Anoreg RS
02 DE MAIO DE 2024
Repetitivo discute necessidade de prévio ajuizamento de execução fiscal para preferência ao crédito tributário
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.081.493, 2.093.011 e...