NOTÍCIAS
13 DE AGOSTO DE 2024
Pesquisa Pronta traz julgados sobre guarda de menor e inventário extrajudicial na existência de testamento
A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, critérios para a definição do regime de guarda do menor e análise sobre inventário extrajudicial na existência de testamento.
O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito civil – Família
Critérios para a definição do regime de guarda do menor: compartilhada ou unilateral.
“A guarda compartilhada constitui-se em regra geral adotada pelo ordenamento jurídico, mas é possível a fixação da guarda unilateral em situações excepcionais, a fim de atender ao melhor interesse da criança. Precedentes. […] Hipótese em que as instâncias de origem, a partir dos estudos psicológico e social realizados nos autos, concluiu que a manutenção do menor sobre a guarda exclusiva da genitora melhor atende aos interesses do infante, não em razão da mera ausência de acordo entre os genitores, mas por constatar que existência de acentuada beligerância do casal, inclusive com episódio de agressão física do genitor contra a genitora, com a imposição de medida protetiva, bem como imaturidade do pai e as demais peculiaridades constantes nas provas produzidas.”
AgInt no AREsp 2.412.569/SP, relatora ministra Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024.
Direito civil – Sucessões
Análise sobre a possibilidade de realização de inventário extrajudicial na hipótese de testamento preexistente.
“Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ‘de uma leitura sistemática do caput e do parágrafo 1º do artigo 610 do Código de Processo Civil, c/c os artigos 2.015 e 2.016 do Código Civil, mostra-se possível o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogado, desde que o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente ou haja a expressa autorização do juízo competente’ […].”
AgInt nos EDcl no AREsp 2.460.192/RN, relator ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 23/5/2024.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE MARçO DE 2024
Suspensa audiência pública para definição de titulares de serventias extrajudiciais no RS
Suspensa audiência pública para definição de titulares de serventias extrajudiciais no RS
Anoreg RS
15 DE MARçO DE 2024
Corregedoria Nacional publica novo provimento que auxilia na prevenção de crimes como a lavagem de dinheiro
Corregedoria Nacional publica novo provimento que auxilia na prevenção de crimes como a lavagem de dinheiro
Anoreg RS
15 DE MARçO DE 2024
Procedimentos contra magistrados no CNJ e titulares de serventias serão resolvidos com TACs
Procedimentos contra magistrados no CNJ e titulares de serventias serão resolvidos com TACs
Anoreg RS
15 DE MARçO DE 2024
Artigo – Um olhar crítico sob o marco legal das garantias – Lei 14.711/23
Artigo – Um olhar crítico sob o marco legal das garantias – Lei 14.711/23
Anoreg RS
14 DE MARçO DE 2024
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes publicam Comunicado Conjunto nº 002/2024
Comunicado conjunto nº 002/2024 foi divulgado nesta quinta-feira (14/3).