NOTÍCIAS
27 DE NOVEMBRO DE 2024
Portaria Conjunta MDA/INCRA n. 4, de 25 de novembro de 2024
Institui o Programa TERRA CIDADÃ e dispõe sobre seus objetivos e forma de implementação.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 26/11/2024, Edição 22, Seção 1, p. 23), a Portaria Conjunta MDA/INCRA n. 4/2024, expedida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), instituindo o Programa Terra Cidadã, além de dispor sobre seus objetivos e formas de implementação. A Portaria entra em vigor em 15 (quinze) dias subsequente à sua publicação.
Segundo o texto legal, o objetivo do Terra Cidadã é “ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.”
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE AGOSTO DE 2024
Comissão aprova projeto que impede penhora de bens indispensáveis a pessoa com deficiência
A proposta ainda precisa ser votada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados
Anoreg RS
19 DE AGOSTO DE 2024
ANOREG/BR lança projeto de infográficos para orientar os cidadãos sobre os atos notariais e de registro; baixe já o primeiro sobre a usucapião
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) lança um novo projeto para orientar os cidadãos...
Anoreg RS
19 DE AGOSTO DE 2024
CNJ suspende julgamento de pedido do IBDFAM sobre extrajudicialização de divórcios e inventários, mesmo com filhos menores e testamentos
O julgamento do pedido de providências, enviado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM ao...
Anoreg RS
19 DE AGOSTO DE 2024
Indeferimento de desconsideração da personalidade jurídica impede novo pedido no mesmo processo
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o trânsito em julgado da decisão que indefere...
Anoreg RS
19 DE AGOSTO DE 2024
STJ: Caução locatícia gera preferência do credor em expropriação do imóvel
Colegiado concluiu que quando devidamente averbada na matrícula do imóvel, concede ao credor caucionário o...