NOTÍCIAS
23 DE MAIO DE 2024
Portaria Detran/RS n.º 183 dispõe sobre a realização de vistoria de identificação em caráter de contingência na autorização para estampagem de placa de identificação veicular padrão Mercosul
PORTARIA DETRAN/RS N.º 183, DE 21 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a realização de vistoria de identificação em caráter de contingência, para uso exclusivo e temporário na autorização para estampagem de placa de identificação veicular padrão Mercosul e a dispensa do pagamento, pelo requerente, da respectiva taxa sobre a prestação do serviço de vistoria de identificação.
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 8º da Lei Estadual n. º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
Considerando o estado de calamidade pública decretado pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto Estadual nº 57.596/2024;
Considerando o reconhecimento Federal da calamidade pública através do Decreto Legislativo nº 36/2024;
Considerando a impossibilidade de acesso ao sistema interno do DETRAN/RS promovido pela PROCERGS, em virtude da inundação que atingiu sua sede institucional;
Considerando que no atual cenário de calamidade todos os serviços estão indisponíveis, incidindo na insegurança das formalidades necessárias ao funcionamento do trânsito, dos transportes e, principalmente, do atendimento à população;
Considerando a inoperabilidade sistêmica do DETRAN/RS, que impede abertura, instrução e conclusão do processo de transferência de propriedade veicular;
Considerando a necessidade de garantir o acesso, pelo cidadão, ao serviço de emplacamento veicular;
Considerando que a correta identificação veicular contribui para a segurança da coletividade;
Considerando a Deliberação n.º 274, de 15 de maio de 2024, expedida pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar os Centros de Registros de Veículos Automotores – CRVAs a realizar vistoria de identificação em caráter de contingência, para uso exclusivo na autorização de estampagem de placa de identificação veicular padrão Mercosul.
- 1º Fica dispensado o pagamento, pelo requerente, da respectiva taxa sobre o serviço de vistoria de identificação realizada pelo CRVA.
- 2º A vistoria de identificação em caráter de contingência, prevista no caput desse artigo, refere-se à coleta dos decalques do chassi e motor, conforme Anexo Único.
- 3º A documentação originada no serviço de vistoria de identificação em caráter de contingência, e de autorização para emissão da placa de identificação veicular padrão Mercosul, deverá permanecer arquivada no respectivo CRVA pelo período de cinco anos, para os fins legais, de controle e auditoria.
- 4º A documentação mencionada no §3º deverá ter seu uploadrealizado quando a funcionalidade sistêmica estiver disponível.
- 5º Este serviço não poderá realizar qualquer alteração cadastral do veículo e ou da propriedade do bem.
Art. 2º Concluída e aprovada a vistoria de identificação em caráter de contingência pelo CRVA, e emitida a autorização de estampagem de placa de identificação veicular padrão Mercosul, deverá o requerente se dirigir a uma Estampadora de Placa de Identificação Veicular – EPIV.
Art. 3º Deverá o sistema informatizado do DETRAN/RS, quando do retorno à operabilidade, através das respectivas áreas e em conjunto com a PROCERGS, elaborar relatório analítico e descritivo para os fins de controle, auditoria e processamento do pagamento do serviço de vistoria de identificação em caráter de contingência aos Centros de Registros de Veículos Automotores.
Art. 4º Eventuais dúvidas e orientações sobre o procedimento extraordinário estabelecido nesta Portaria, em caráter de contingência, serão esclarecidas e fornecidas pela Divisão de Registro de Veículos, através do Suporte aos Credenciados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RAFAEL MENNET
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE MAIO DE 2024
Premiados do PQTA 2024 receberão troféu e certificado digital
As inscrições estão abertas até 26 de julho de 2024, a todos os Cartórios brasileiros, de qualquer especialidade
Anoreg RS
21 DE MAIO DE 2024
Conheça a ferramenta “Proteção do CPF” lançada pela Receita Federal
Nova funcionalidade tem potencial para atender mais de 155 milhões de brasileiros.
Anoreg RS
21 DE MAIO DE 2024
Entidades pedem ao Congresso cautela em análise do novo Código Civil
A nota aponta que alterar o CC sem que as novas regras reflitam verdadeiramente as necessidades e aspirações da...
Anoreg RS
21 DE MAIO DE 2024
Juiz restabelece pagamento de pensão suspenso por união estável
Embora exista previsão legal para a suspensão liminar da pensão por morte, a medida deve ser adotada com a...
Anoreg RS
21 DE MAIO DE 2024
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da 6ª Zona de Porto Alegre realiza atendimento à população atingida pelas enchentes na Igreja Bola de Neve
Em uma ação conjunta realizada no final de semana, funcionários do cartório e do Tribunal de Justiça do RS...