NOTÍCIAS
09 DE ABRIL DE 2024
Portaria nº 15/2024 d o CNJ altera Portaria que nomeia integrantes da Câmara de Regulação da função de Agente Regulador dos Operadores Nacionais
PORTARIA Nº 15, DE 5 DE ABRIL DE 2024.
Altera a Portaria n. 8, de 16 de fevereiro de 2024, que nomeia integrantes da Câmara de Regulação da função de Agente Regulador dos Operadores Nacionais do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (ONSERP), do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), do Registro Civil das Pessoas Naturais (ON-RCPN) e do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (ON-RTDPJ), exercida pela Corregedoria Nacional de Justiça.
O MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso II do art. 2º da Portaria n. 8, de 16 de fevereiro de 2024, que nomeia integrantes da Câmara de Regulação da função de Agente Regulador dos Operadores Nacionais do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (ONSERP), do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), do Registro Civil das Pessoas Naturais (ON-RCPN) e do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (ON-RTDPJ), exercida pela Corregedoria Nacional de Justiça, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º …………………………………..
II – Marcello Rubioli, juiz do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.” (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Corregedor Nacional de Justiça
Fonte: Diário Oficial da Justiça do CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?
Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a...
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial
Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Exame Nacional dos Cartórios: juiz Vitor Kümpel fala à ANOREG/BR sobre a criação do concurso nacional para candidatos aos serviços notariais e de registro
CNJ irá conduzir o certame e visa aumentar a uniformidade, idoneidade e qualidade dos cartórios extrajudiciais.
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Resolução CMN n. 5.171/2024 trata da metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 do Código Civil
Dispõe sobre a metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 da Lei nº...
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
STF vai decidir se união estável pode ser convertida retroativamente em casamento
Tese a ser firmada será aplicada a todos os casos semelhantes no país.